
Os advogados apresentaram os chamados embargos de declaração, que buscam esclarecer supostos exemplos de obscuridade, contradição, omissão ou erro no julgamento.
Brasília (DF) 09/09/2025 - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil.
Porto Velho, RO - As defesas de sete condenados por integrarem o núcleo crucial da trama golpista apresentaram, nesta segunda-feira 27, recursos contra a decisão da Primeira Turma. Apenas de defesa do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, não protocolou o recurso na Corte.
Os advogados protocolaram os chamados embargos de declaração, que buscam esclarecer supostos exemplos de obscuridade, contradição, omissão ou erro no julgamento.
Integram o núcleo central, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República:
Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal;
Almir Garnier Santos, almirante e ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
Jair Bolsonaro, ex-presidente;
Mauro Cid, tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa; e
Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil.
O que dizem os embargos de declaração:
Jair Bolsonaro
Segundo a defesa, houve “múltiplos cerceamentos” no decorrer do processo, como uma suposta “ausência de tempo hábil para conhecer a prova”. Ela também aponta contradições na avaliação sobre a credibilidade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Entre os argumentos da defesa ainda estão “contradições entre premissas, provas e conclusões” na análise sobre a participação de Bolsonaro nos fatos investigados.
A defesa ainda retomou a tentativa de fazer o Supremo reconhecer a absorção do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pelo de golpe de Estado. O argumento é que os ministros não poderiam ter enquadrado o ex-capitão nos dois tipos penais.
Os advogados citam nominalmente o ministro Luiz Fux, único a votar a favor de Bolsonaro, quatro vezes. Em uma das menções, alega que seu voto divergente “reforça essa necessidade de exame dogmático rigoroso, reconhecendo o risco de excesso acusatório e a importância de distinguir as fases do iter criminis — distinção essa inexistente no acórdão vencedor”.
Walter Braga Netto
O documento protocolado nesta segunda-feira diz que Moraes falhou em não levar para análise da Primeira Turma “decisões que impactariam o curso da instrução processual”. Os advogados do general ainda voltaram a defender a anulação da delação de Mauro Cid.
A defesa do general rejeita a dosimetria da pena, justificando que a somatória foi feita de forma incorreta. “Em suma, a pena final aplicada foi de 26 anos, quando a soma das penas aplicadas ao final do julgamento, para cada crime, totaliza 25 anos e 6 meses.”
Almir Garnier Santos
O ex-comandante da Marinha afirmou que a Primeira Turma não esclareceu que Garnier “detinha domínio funcional do fato” e pede que o colegiado aponte “quais fatos, atos ou omissões concretos foram atribuídos ao embargante (Garnier) para caracterizar sua integração dolosa à organização”.
“Caso se entenda inexistir omissão, requer-se o esclarecimento motivado das razões pelas quais a participação do embargante foi equiparada à dos demais integrantes sem distinção de condutas, a fim de preservar a coerência interna da motivação judicial”, registrou.
Alexandre Ramagem
No seu recurso, o deputado federal questionou elementos utilizados contra ele no julgamento e solicitaram a reversão da perda de cargo de delegado da Polícia Federal. Além disso, a defesa questionou algumas provas usadas pela PGR contra o parlamentar.
De acordo com a defesa, os registros de uso da ferramenta FirstMile, utilizada pela Agência Brasileira de Inteligência, seriam de acesso ao prédio da agência, e não ao sistema.
Paulo Sérgio Nogueira
O ex-ministro da Defesa pediu a absolvição de todos os crimes imputados na denúncia. A defesa justifica que o acórdão “reconheceu que o embargante agiu para diminuir o risco ao bem jurídico”.
A defesa ainda questiona a dosimetria da pena, alegando que o cálculo realizado pelo STF é incorreto. “Ao contrário do registrado pelo acórdão ao se somar as penas fixadas para cada delito (4a5m + 3a9m + 4a + 2a1m + 2a1m) ao invés de 19 anos de reclusão chega-se a um total de 16 anos e 4 meses de pena privativa de liberdade, sendo 14 anos e 3 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção”.
Almir Garnier Santos
Os advogados do almirante alegaram que a dosimetria das penas conta com “vícios” e “obscuridade”. “Especificamente quanto à fundamentação das circunstâncias judiciais, disparidade das penas-base fixadas para delitos analisados sob idênticos fundamentos, ausência de individualização da conduta no crime de organização criminosa e falta de motivação da fração de aumento aplicada com base no art. 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/2013.”
A defesa pede ainda que o Supremo esclareça os atos que foram atribuídos a Garnier caracterizar sua integração dolosa à organização criminosa. O ex-comandante foi condenado a 24 anos de prisão, em regime inicial fechado.
Augusto Heleno
Assim como nas alegações finais, o ex-ministro pede a absolvição dos cinco crimes imputados. “Uma análise detida dos fatos narrados na denúncia revela que a conduta do General Heleno, então Ministro do GSI, foi meramente acessória e periférica em relação ao núcleo organizacional”.
Os advogados citam ainda o voto de Luiz Fux, único a votar a favor dos réus. “Registra-se que apenas o Ministro Luiz Fux, vencido pela maioria, mencionou os fundamentos suscitados pela defesa, reconhecendo a relevância das alegações”.
Caso a condenação seja mantida, os defensores de Heleno pedem que seja aplicada a causa de diminuição de pena por sua suposta “participação de menor importância” e que haja uma redução da multa – de 126 mil reais – para 23 mil reais.
Fonte: Carta Capital