Citação a voto de Fux e supostas omissões: o que dizem os recursos dos condenados pela trama golpista

Citação a voto de Fux e supostas omissões: o que dizem os recursos dos condenados pela trama golpista


Os advogados apresentaram os chamados embargos de declaração, que buscam esclarecer supostos exemplos de obscuridade, contradição, omissão ou erro no julgamento.

Brasília (DF) 09/09/2025 - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil.

Porto Velho, RO
- As defesas de sete condenados por integrarem o núcleo crucial da trama golpista apresentaram, nesta segunda-feira 27, recursos contra a decisão da Primeira Turma. Apenas de defesa do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, não protocolou o recurso na Corte.

Os advogados protocolaram os chamados embargos de declaração, que buscam esclarecer supostos exemplos de obscuridade, contradição, omissão ou erro no julgamento.

Integram o núcleo central, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República:

Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal;
Almir Garnier Santos, almirante e ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
Jair Bolsonaro, ex-presidente;
Mauro Cid, tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa; e
Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil.
O que dizem os embargos de declaração:

Jair Bolsonaro

Segundo a defesa, houve “múltiplos cerceamentos” no decorrer do processo, como uma suposta “ausência de tempo hábil para conhecer a prova”. Ela também aponta contradições na avaliação sobre a credibilidade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Entre os argumentos da defesa ainda estão “contradições entre premissas, provas e conclusões” na análise sobre a participação de Bolsonaro nos fatos investigados.

A defesa ainda retomou a tentativa de fazer o Supremo reconhecer a absorção do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pelo de golpe de Estado. O argumento é que os ministros não poderiam ter enquadrado o ex-capitão nos dois tipos penais.

Os advogados citam nominalmente o ministro Luiz Fux, único a votar a favor de Bolsonaro, quatro vezes. Em uma das menções, alega que seu voto divergente “reforça essa necessidade de exame dogmático rigoroso, reconhecendo o risco de excesso acusatório e a importância de distinguir as fases do iter criminis — distinção essa inexistente no acórdão vencedor”.

Walter Braga Netto

O documento protocolado nesta segunda-feira diz que Moraes falhou em não levar para análise da Primeira Turma “decisões que impactariam o curso da instrução processual”. Os advogados do general ainda voltaram a defender a anulação da delação de Mauro Cid.

A defesa do general rejeita a dosimetria da pena, justificando que a somatória foi feita de forma incorreta. “Em suma, a pena final aplicada foi de 26 anos, quando a soma das penas aplicadas ao final do julgamento, para cada crime, totaliza 25 anos e 6 meses.”
Almir Garnier Santos

O ex-comandante da Marinha afirmou que a Primeira Turma não esclareceu que Garnier “detinha domínio funcional do fato” e pede que o colegiado aponte “quais fatos, atos ou omissões concretos foram atribuídos ao embargante (Garnier) para caracterizar sua integração dolosa à organização”.

“Caso se entenda inexistir omissão, requer-se o esclarecimento motivado das razões pelas quais a participação do embargante foi equiparada à dos demais integrantes sem distinção de condutas, a fim de preservar a coerência interna da motivação judicial”, registrou.

Alexandre Ramagem

No seu recurso, o deputado federal questionou elementos utilizados contra ele no julgamento e solicitaram a reversão da perda de cargo de delegado da Polícia Federal. Além disso, a defesa questionou algumas provas usadas pela PGR contra o parlamentar.

De acordo com a defesa, os registros de uso da ferramenta FirstMile, utilizada pela Agência Brasileira de Inteligência, seriam de acesso ao prédio da agência, e não ao sistema.
Paulo Sérgio Nogueira

O ex-ministro da Defesa pediu a absolvição de todos os crimes imputados na denúncia. A defesa justifica que o acórdão “reconheceu que o embargante agiu para diminuir o risco ao bem jurídico”.

A defesa ainda questiona a dosimetria da pena, alegando que o cálculo realizado pelo STF é incorreto. “Ao contrário do registrado pelo acórdão ao se somar as penas fixadas para cada delito (4a5m + 3a9m + 4a + 2a1m + 2a1m) ao invés de 19 anos de reclusão chega-se a um total de 16 anos e 4 meses de pena privativa de liberdade, sendo 14 anos e 3 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção”.

Almir Garnier Santos

Os advogados do almirante alegaram que a dosimetria das penas conta com “vícios” e “obscuridade”. “Especificamente quanto à fundamentação das circunstâncias judiciais, disparidade das penas-base fixadas para delitos analisados sob idênticos fundamentos, ausência de individualização da conduta no crime de organização criminosa e falta de motivação da fração de aumento aplicada com base no art. 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/2013.”

A defesa pede ainda que o Supremo esclareça os atos que foram atribuídos a Garnier caracterizar sua integração dolosa à organização criminosa. O ex-comandante foi condenado a 24 anos de prisão, em regime inicial fechado.

Augusto Heleno

Assim como nas alegações finais, o ex-ministro pede a absolvição dos cinco crimes imputados. “Uma análise detida dos fatos narrados na denúncia revela que a conduta do General Heleno, então Ministro do GSI, foi meramente acessória e periférica em relação ao núcleo organizacional”.

Os advogados citam ainda o voto de Luiz Fux, único a votar a favor dos réus. “Registra-se que apenas o Ministro Luiz Fux, vencido pela maioria, mencionou os fundamentos suscitados pela defesa, reconhecendo a relevância das alegações”.

Caso a condenação seja mantida, os defensores de Heleno pedem que seja aplicada a causa de diminuição de pena por sua suposta “participação de menor importância” e que haja uma redução da multa – de 126 mil reais – para 23 mil reais.

Fonte: Carta Capital
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