Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou nesta semana o recurso eleitoral nº 0600589-22.2024, referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra candidatos do município de Itapuã do Oeste, por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. O processo teve como uma das principais defesas a atuação do advogado Bruno Valverde Charreira, representante da candidata Alzenira Dantas Coelho, que figurava como uma das rés na ação.
A denúncia havia sido apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegava que a candidatura de Alzenira seria apenas formal — uma “candidatura fictícia” lançada pelo partido Podemos para preencher a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral. No entanto, após ampla análise do conjunto probatório, o Tribunal rejeitou a acusação por unanimidade, reconhecendo que não houve fraude.
“A atuação modesta da candidata foi devidamente justificada por um motivo pessoal e legítimo — o nascimento de sua neta —, o que explica sua ausência temporária das atividades de campanha. A dúvida razoável sobre a suposta fraude impõe a aplicação do princípio in dubio pro suffragio, preservando a vontade popular”, destacou o relator, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, em seu voto.Defesa firme e estratégica
Durante o julgamento, a defesa técnica conduzida por Bruno Valverde foi decisiva. O advogado apresentou argumentos sólidos para demonstrar que a candidata participou efetivamente da campanha, ainda que de forma discreta, realizando atos eleitorais, publicações e caminhadas, conforme autorizado pela legislação.
Bruno Valverde destacou que a ausência de recursos financeiros e o apoio limitado do partido não configuram, por si só, fraude à cota de gênero, reforçando o entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A defesa sempre confiou na verdade dos fatos e na integridade da candidata. O TRE agiu com equilíbrio e justiça ao reconhecer que não houve intenção fraudulenta. Essa decisão reafirma o respeito à democracia e à expressão legítima do voto popular”, afirmou Valverde, após o julgamento.Entendimento do Tribunal
O relator do processo, desembargador Marcos Alaor, enfatizou em seu voto que a decisão de primeiro grau havia se baseado principalmente em documentos, e não em depoimentos unilaterais, afastando qualquer alegação de cerceamento de defesa.
A Corte também reforçou que, mesmo com a votação inexpressiva (seis votos) e a prestação de contas zerada, não havia provas robustas suficientes para caracterizar fraude eleitoral. O Tribunal considerou ainda que a candidata teve participação real no pleito, inclusive comparecendo a atos públicos e realizando pedidos de voto em redes sociais e aplicativos de mensagem.
Com isso, o TRE-RO reformou a sentença anterior, afastou as penalidades de cassação e inelegibilidade e reconheceu a legitimidade dos votos e da candidatura.Vitória da democracia e da advocacia eleitoral
A decisão é vista como uma vitória importante para a advocacia eleitoral e um precedente relevante sobre a interpretação das cotas de gênero, reforçando que a simples ausência de desempenho eleitoral não caracteriza fraude.
O advogado Bruno Valverde, que tem atuação destacada em causas eleitorais no estado, foi elogiado por sua postura técnica e fundamentação jurídica consistente, que contribuiu para o restabelecimento da justiça eleitoral em Itapuã do Oeste.
“O voto popular é sagrado. E quando há dúvida, deve sempre prevalecer o princípio da soberania das urnas”, concluiu Valverde, ecoando o entendimento do Tribunal.
FONTE:TRE-RO