TRE/RO afasta por unanimidade fraude por cota de genero do PODEMOS de Itapuã do Oeste

Advogado Bruno Valverde tem atuação destacada em caso eleitoral de Itapuã do Oeste sobre cota de gênero; Tribunal reconhece ausência de fraude e mantém resultado das urnas - Foto: Divulgação.

Porto Velho, RO
- O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou nesta semana o recurso eleitoral nº 0600589-22.2024, referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra candidatos do município de Itapuã do Oeste, por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. O processo teve como uma das principais defesas a atuação do advogado Bruno Valverde Charreira, representante da candidata Alzenira Dantas Coelho, que figurava como uma das rés na ação.

A denúncia havia sido apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegava que a candidatura de Alzenira seria apenas formal — uma “candidatura fictícia” lançada pelo partido Podemos para preencher a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral. No entanto, após ampla análise do conjunto probatório, o Tribunal rejeitou a acusação por unanimidade, reconhecendo que não houve fraude.

“A atuação modesta da candidata foi devidamente justificada por um motivo pessoal e legítimo — o nascimento de sua neta —, o que explica sua ausência temporária das atividades de campanha. A dúvida razoável sobre a suposta fraude impõe a aplicação do princípio in dubio pro suffragio, preservando a vontade popular”, destacou o relator, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, em seu voto.Defesa firme e estratégica

Durante o julgamento, a defesa técnica conduzida por Bruno Valverde foi decisiva. O advogado apresentou argumentos sólidos para demonstrar que a candidata participou efetivamente da campanha, ainda que de forma discreta, realizando atos eleitorais, publicações e caminhadas, conforme autorizado pela legislação.

Bruno Valverde destacou que a ausência de recursos financeiros e o apoio limitado do partido não configuram, por si só, fraude à cota de gênero, reforçando o entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A defesa sempre confiou na verdade dos fatos e na integridade da candidata. O TRE agiu com equilíbrio e justiça ao reconhecer que não houve intenção fraudulenta. Essa decisão reafirma o respeito à democracia e à expressão legítima do voto popular”, afirmou Valverde, após o julgamento.Entendimento do Tribunal

O relator do processo, desembargador Marcos Alaor, enfatizou em seu voto que a decisão de primeiro grau havia se baseado principalmente em documentos, e não em depoimentos unilaterais, afastando qualquer alegação de cerceamento de defesa.

A Corte também reforçou que, mesmo com a votação inexpressiva (seis votos) e a prestação de contas zerada, não havia provas robustas suficientes para caracterizar fraude eleitoral. O Tribunal considerou ainda que a candidata teve participação real no pleito, inclusive comparecendo a atos públicos e realizando pedidos de voto em redes sociais e aplicativos de mensagem.

Com isso, o TRE-RO reformou a sentença anterior, afastou as penalidades de cassação e inelegibilidade e reconheceu a legitimidade dos votos e da candidatura.Vitória da democracia e da advocacia eleitoral

A decisão é vista como uma vitória importante para a advocacia eleitoral e um precedente relevante sobre a interpretação das cotas de gênero, reforçando que a simples ausência de desempenho eleitoral não caracteriza fraude.

O advogado Bruno Valverde, que tem atuação destacada em causas eleitorais no estado, foi elogiado por sua postura técnica e fundamentação jurídica consistente, que contribuiu para o restabelecimento da justiça eleitoral em Itapuã do Oeste.

“O voto popular é sagrado. E quando há dúvida, deve sempre prevalecer o princípio da soberania das urnas”, concluiu Valverde, ecoando o entendimento do Tribunal.


FONTE:TRE-RO
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