
A decisão monocrática, assinada pelo Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico e marca o início de uma análise técnica aprofundada sobre o caso.
🔍 Entenda o caso: o que motivou a apuração
A representação foi apresentada pela empresa Creare Tech Ltda.
Segundo a denunciante, o pregão teria sido conduzido com falhas capazes de comprometer a competitividade, a publicidade e a isonomia entre os licitantes.
As principais alegações incluem:
Fracasso do Pregão Eletrônico nº 119/2025 devido a instabilidade da plataforma Licitanet, levando à republicação do edital sob novo número (124/2025).
Restrição indevida do certame para MEI, ME e EPP, apesar de o valor estimado (R$ 265.584,60) ultrapassar o limite legal para exclusividade (R$ 80 mil).
Resposta intempestiva da Administração Municipal a pedidos de esclarecimento, contrariando a Lei nº 14.133/2021.
Baixa competitividade, com apenas uma empresa apresentando lance.
A representante pediu ao Tribunal tutela antecipatória para suspender o certame.
📊 Análise de seletividade: pontuação suficiente para investigação
O PAP passou pela análise técnica da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), que avaliou os critérios previstos na Resolução nº 291/2019/TCE-RO.
Resultado:⚖️ Decisão do TCE-RO: PAP será processado como Representação
Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade): 48 pontos
Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência): 48 pontos
Ambos acima do mínimo exigido (40 pontos).
Ou seja: há relevância suficiente para uma ação de controle.
Com base nos critérios técnicos, o Tribunal decidiu:
✔️ Processar o PAP como Representação, com fundamento no art. 52-A, VII, da LC nº 154/1996.
✔️ Manter em análise as supostas irregularidades
O caso segue para exame técnico exordial, com possibilidade de diligências, verificações documentais e consultas complementares.
✔️ Tutela antecipatória: análise adiada
O pedido de suspensão imediata do certame não foi decidido agora.
O relator apontou risco de “perigo da demora inverso”, já que os serviços de engenharia clínica são essenciais ao atendimento médico-hospitalar, e a interrupção poderia prejudicar o interesse público.
✔️ Comunicação aos envolvidos
O TCE-RO determinou:
Ciência aos interessados via Diário Oficial Eletrônico;
Envio da decisão ao Ministério Público de Contas;
Encaminhamento dos autos à SGCE para continuidade da análise.
🏥 Por que isso importa para a população de Chupinguaia
O pregão em questão envolve serviços críticos:
manutenção e funcionamento adequado dos equipamentos médicos do município.
A apuração do TCE-RO busca garantir:
Licitação transparente, justa e competitiva;
Contratação vantajosa ao erário;
Manutenção regular dos aparelhos que atendem pacientes locais.
📌 Conclusão
A decisão monocrática no Processo 03946/25 reforça o papel do Tribunal de Contas no monitoramento das compras públicas municipais.
Com indícios suficientes para análise aprofundada, o caso segue para instrução técnica, enquanto o pedido de suspensão do pregão permanece sob avaliação futura.