TCE-RO admite investigação sobre possíveis irregularidades em pregão do Município de Chupinguaia

TCE-RO admite investigação sobre possíveis irregularidades em pregão do Município de Chupinguaia

A decisão monocrática, assinada pelo Conselheiro Francisco Carvalho da Silva

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o processamento do Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) referente às supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 124/2025/SRP, licitação promovida pela Prefeitura de Chupinguaia para contratação de serviços especializados em engenharia clínica, incluindo manutenção, calibração e reparos de equipamentos médico-hospitalares.

A decisão monocrática, assinada pelo Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico e marca o início de uma análise técnica aprofundada sobre o caso.

🔍 Entenda o caso: o que motivou a apuração

A representação foi apresentada pela empresa Creare Tech Ltda.
Segundo a denunciante, o pregão teria sido conduzido com falhas capazes de comprometer a competitividade, a publicidade e a isonomia entre os licitantes.

As principais alegações incluem:
Fracasso do Pregão Eletrônico nº 119/2025 devido a instabilidade da plataforma Licitanet, levando à republicação do edital sob novo número (124/2025).

Restrição indevida do certame para MEI, ME e EPP, apesar de o valor estimado (R$ 265.584,60) ultrapassar o limite legal para exclusividade (R$ 80 mil).

Resposta intempestiva da Administração Municipal a pedidos de esclarecimento, contrariando a Lei nº 14.133/2021.

Baixa competitividade, com apenas uma empresa apresentando lance.

A representante pediu ao Tribunal tutela antecipatória para suspender o certame.

📊 Análise de seletividade: pontuação suficiente para investigação

O PAP passou pela análise técnica da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), que avaliou os critérios previstos na Resolução nº 291/2019/TCE-RO.
Resultado:
Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade): 48 pontos
Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência): 48 pontos
Ambos acima do mínimo exigido (40 pontos).
Ou seja: há relevância suficiente para uma ação de controle.
⚖️ Decisão do TCE-RO: PAP será processado como Representação

Com base nos critérios técnicos, o Tribunal decidiu:
✔️ Processar o PAP como Representação, com fundamento no art. 52-A, VII, da LC nº 154/1996.
✔️ Manter em análise as supostas irregularidades

O caso segue para exame técnico exordial, com possibilidade de diligências, verificações documentais e consultas complementares.

✔️ Tutela antecipatória: análise adiada

O pedido de suspensão imediata do certame não foi decidido agora.
O relator apontou risco de “perigo da demora inverso”, já que os serviços de engenharia clínica são essenciais ao atendimento médico-hospitalar, e a interrupção poderia prejudicar o interesse público.

✔️ Comunicação aos envolvidos

O TCE-RO determinou:
Ciência aos interessados via Diário Oficial Eletrônico;
Envio da decisão ao Ministério Público de Contas;
Encaminhamento dos autos à SGCE para continuidade da análise.

🏥 Por que isso importa para a população de Chupinguaia

O pregão em questão envolve serviços críticos:
manutenção e funcionamento adequado dos equipamentos médicos do município.

A apuração do TCE-RO busca garantir:
Licitação transparente, justa e competitiva;
Contratação vantajosa ao erário;
Manutenção regular dos aparelhos que atendem pacientes locais.

📌 Conclusão

A decisão monocrática no Processo 03946/25 reforça o papel do Tribunal de Contas no monitoramento das compras públicas municipais.
Com indícios suficientes para análise aprofundada, o caso segue para instrução técnica, enquanto o pedido de suspensão do pregão permanece sob avaliação futura.
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