PORTO VELHO RO - A Justiça Eleitoral de Porto Velho rejeitou o pedido de cassação dos mandatos dos vereadores Marcos Almeida da Hora e Luciana de Souza Saldanha, ambos do partido Avante. A decisão, proferida nesta segunda-feira (10) pelo juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 21ª Zona Eleitoral, considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
❓ O que alegava a Ação?
O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusava o partido Avante de suposta fraude à cota de gênero. O MPE argumentava que três candidatas – Naiane Prudêncio Souza, Janaina Lima da Cunha e Kacyele dos Santos Rigotti – teriam sido lançadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de um mínimo de 30% de candidaturas femininas, sem realizar uma campanha eleitoral efetiva.
✅ Juiz Rejeita Acusação e Cita Provas de Campanha
Em sua sentença, o juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini foi enfático ao rejeitar a tese do MPE. Ele destacou que a defesa apresentou provas concretas da atuação das candidatas durante a eleição, incluindo:
■ Reuniões de campanha;
■ Caminhadas;
■ Adesivagem;
■ Produção de material gráfico eleitoral.
O magistrado reforçou que a existência de "atos mínimos de campanha, ainda que modestos, afasta a configuração de candidatura fictícia", citando precedentes do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A defesa dos vereadores foi conduzida pelo advogado Manoel Veríssimo Ferreira Neto, especialista em Direito Eleitoral, que conseguiu demonstrar a legitimidade das candidaturas femininas e a inexistência de simulação.
📉 Votação Baixa Não Significa Fraude
O juiz Paccini também analisou os argumentos baseados na Súmula 73 do TSE, que lista elementos que podem indicar fraude. Segundo a decisão, os pontos previstos na Súmula — como votação zerada ou movimentação financeira padronizada — não foram identificados no caso.
Ele destacou que o fato de as candidatas terem recebido uma votação pequena (7 e 9 votos) não é prova suficiente para presumir fraude. "A pequena quantidade de votos, isoladamente, não pode servir de base para invalidar a vontade do eleitorado", afirmou o juiz na sentença.
🏛️ Estabilidade Política Garantida
Com a decisão que julgou a ação improcedente, os vereadores Marcos da Hora e Luciana Saldanha mantêm seus mandatos, garantindo a estabilidade da representação do Avante no Legislativo municipal. A sentença é vista como uma importante vitória jurídica e política para a legenda.
Fonte Site eletrônico Portal 364
