A representação alega descumprimento contratual por parte da concessionária e questiona a legalidade de multas e pontuação na CNH por atraso no pagamento.
PORTO VELHO, RO – O advogado Caetano Vendimiatti Netto protocolou uma representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia solicitando a suspensão imediata da implementação do sistema de pedágio automático, conhecido como "Free Flow", no trecho da BR-364 entre Vilhena e Porto Velho.
A ação visa barrar a cobrança até que a Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. comprove o cumprimento das metas de infraestrutura previstas em contrato. Segundo o documento, a empresa estaria antecipando a cobrança sem ter realizado serviços essenciais de manutenção, recuperação e duplicação de trechos da rodovia.
Os Principais Pontos da Representação:
■ Suspensão da Cobrança: O advogado argumenta que a concessionária não atingiu o nível mínimo de serviço exigido (estimado em 60% das obrigações contratuais) para iniciar a exploração do pedágio.
■ Ilegalidade de Multas: A peça jurídica questiona a aplicação de multas por atraso de pagamento no prazo de 30 dias, alegando que tal prática fere o Código Tributário Nacional (CTN).
■ Pontuação na CNH: Um dos pontos mais polêmicos é o pedido para proibir o lançamento de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos proprietários de veículos que não quitarem o pedágio automático no prazo estipulado.
■ Sistema "Free Flow": O sistema funciona por leitura de placas, sem barreiras físicas. O advogado defende que a modalidade não deve ser implementada antes que as melhorias na pista sejam efetivamente entregues à população.
Argumentação Jurídica
PORTO VELHO, RO – O advogado Caetano Vendimiatti Netto protocolou uma representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia solicitando a suspensão imediata da implementação do sistema de pedágio automático, conhecido como "Free Flow", no trecho da BR-364 entre Vilhena e Porto Velho.
A ação visa barrar a cobrança até que a Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. comprove o cumprimento das metas de infraestrutura previstas em contrato. Segundo o documento, a empresa estaria antecipando a cobrança sem ter realizado serviços essenciais de manutenção, recuperação e duplicação de trechos da rodovia.
Os Principais Pontos da Representação:
■ Suspensão da Cobrança: O advogado argumenta que a concessionária não atingiu o nível mínimo de serviço exigido (estimado em 60% das obrigações contratuais) para iniciar a exploração do pedágio.
■ Ilegalidade de Multas: A peça jurídica questiona a aplicação de multas por atraso de pagamento no prazo de 30 dias, alegando que tal prática fere o Código Tributário Nacional (CTN).
■ Pontuação na CNH: Um dos pontos mais polêmicos é o pedido para proibir o lançamento de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos proprietários de veículos que não quitarem o pedágio automático no prazo estipulado.
■ Sistema "Free Flow": O sistema funciona por leitura de placas, sem barreiras físicas. O advogado defende que a modalidade não deve ser implementada antes que as melhorias na pista sejam efetivamente entregues à população.
Argumentação Jurídica
De acordo com o Dr. Caetano Vendimiatti Netto, os trabalhos iniciais da concessão só deveriam permitir a cobrança após o 24º mês de contrato, mediante a entrega das metas fixadas. "É indispensável proibir a cobrança de pedágio... bem como a proibição de lançamentos de 'pontos' na CNH por infração de trânsito no caso de atraso", destaca um trecho do documento.
A representação agora aguarda análise do Procurador-Geral do Ministério Público Federal de Rondônia, que poderá instaurar um procedimento administrativo para investigar as supostas irregularidades e decidir pela suspensão ou não do sistema.
A representação agora aguarda análise do Procurador-Geral do Ministério Público Federal de Rondônia, que poderá instaurar um procedimento administrativo para investigar as supostas irregularidades e decidir pela suspensão ou não do sistema.
Fonte: Site eletrônico Portal364





