Vilhena entrega CER IV por R$ 11,4 milhões sem licitação e levanta debate sobre gestão da saúde

Vilhena entrega CER IV por R$ 11,4 milhões sem licitação e levanta debate sobre gestão da saúde


PORTO VELHO RO - A decisão da Prefeitura de Vilhena de entregar a gestão do Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) Dr. Nazareno João da Silva a uma Organização Social (OS) reacende um debate antigo no Brasil: terceirizar a saúde é solução técnica ou atestado de falha administrativa?

O caso de Vilhena em contexto

O contrato de R$ 11,4 milhões foi firmado com a Associação Hospital de Caridade Santa Rita, com sede em Triunfo (RS), por meio de dispensa de licitação, instrumento previsto na Lei nº 8.666/1993 (a antiga Lei de Licitações), utilizado em situações emergenciais.

O argumento oficial é a urgência provocada por cobranças do Ministério Público e decisões judiciais que pressionavam o município a garantir o funcionamento do CER IV. No papel, a medida atende a uma necessidade imediata. Mas politicamente e administrativamente, levanta perguntas importantes.
Terceirizar é falta de competência?

A crítica mais recorrente é direta: se a saúde é dever constitucional do Estado, por que transferir sua execução a uma entidade privada?

A resposta não é simples.

Em muitos municípios brasileiros, inclusive em Rondônia, a terceirização via OS virou estratégia para:

■ Contratar profissionais com mais rapidez (sem concurso público);

■ Flexibilizar vínculos trabalhistas;

■ Reduzir entraves burocráticos;

■ Ajustar custos com maior previsibilidade.

Por outro lado, quando a terceirização ocorre após acúmulo de problemas, decisões judiciais e pressão institucional, ela deixa de parecer planejamento estratégico e passa a soar como medida corretiva emergencial.

No caso de Vilhena, a pergunta central não é apenas “por que terceirizar?”, mas por que o município chegou ao ponto de precisar de uma contratação emergencial milionária?
Emergência permanente: sintoma de falha estrutural

Quando a “emergência” vira rotina, há um problema de gestão.

Se o CER IV já era uma necessidade conhecida com demanda previsível e estrutura técnica específica a administração pública deveria ter:

■ Planejado concurso público;

■ Estruturado quadro permanente;

■ Organizado financiamento com antecedência;

■ Implantado modelo de gestão próprio sustentável.

Se isso não aconteceu, há indício de falha de planejamento. E planejamento é uma das principais atribuições de um gestor público eficiente.
Gestão à distância: risco real ou discurso político?

O fato de a OS ter sede no Rio Grande do Sul não significa, por si só, irregularidade. Organizações sociais atuam nacionalmente e isso é permitido por lei.

O ponto crítico está na fiscalização:

■ A Secretaria Municipal de Saúde terá estrutura técnica para auditar metas?

■ Haverá transparência nos relatórios financeiros?

■ O Conselho Municipal de Saúde participará ativamente do controle?

A experiência brasileira mostra casos bem-sucedidos de OS, mas também episódios de má gestão e desvio de finalidade. O modelo exige fiscalização rigorosa e permanente — algo que nem sempre ocorre em municípios de médio porte.
Metas quantitativas vs. qualidade do atendimento

Outro ponto sensível é o modelo de metas com desconto financeiro por descumprimento.

Gestão por resultados pode melhorar produtividade. Porém, em serviços de reabilitação — que envolvem pacientes com deficiência física, intelectual e transtornos do desenvolvimento — o vínculo terapêutico e a continuidade do atendimento são fundamentais.

Quando a lógica financeira pesa mais que a lógica clínica, existe o risco de:

■ Aumento artificial de números;

■ Redução do tempo de consulta;

■ Alta rotatividade de profissionais;

■ Precarização do atendimento.
O debate maior: modelo público x modelo terceirizado

No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) é público, mas sua execução frequentemente envolve parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos.

A terceirização, por si só, não prova incompetência do gestor. Porém, quando surge como saída emergencial, milionária e sem licitação, ela expõe fragilidade administrativa.

Um gestor competente pode optar por OS como estratégia planejada.
Um gestor pressionado recorre à OS como saída rápida.

A diferença está no planejamento prévio e na transparência.
Conclusão: solução temporária ou dependência estrutural?

O contrato de R$ 11,4 milhões pode garantir atendimento imediato e evitar colapso no CER IV de Vilhena. Isso é positivo para os pacientes que dependem do serviço.

Mas o verdadeiro teste da gestão municipal será responder:

■ Haverá concurso público e estruturação definitiva?

■ Ou o município entrará no ciclo de aditivos contratuais?

■ A “emergência” acabará ou será renovada?

Se ao final dos 12 meses Vilhena continuar dependente de dispensas emergenciais, a crítica deixará de ser ideológica e passará a ser administrativa.

A terceirização pode ser instrumento de eficiência.
Mas quando substitui o planejamento, torna-se sintoma de incapacidade estrutural.

O que está em jogo não é apenas um contrato milionário — é o modelo de gestão da saúde pública no município.

Fonte: Site eletrônico Portal364
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