TCE-RO barra "farra de assessores" e manda Câmara de Guajará-Mirim demitir comissionados

TCE-RO barra "farra de assessores" e manda Câmara de Guajará-Mirim demitir comissionados

Porto Velho RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) proferiu uma decisão contundente contra a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Guajará-Mirim. Em decisão monocrática (DM 0065/2026), o conselheiro Paulo Curi Neto apontou irregularidades graves na criação de cargos comissionados que, na prática, exerciam funções puramente burocráticas, o que fere a Constituição Federal.

Entenda o caso: Cargos técnicos ocupados por indicação política

A fiscalização do TCE-RO recaiu sobre as Leis Complementares Municipais nº 27 e 29/2025. O corpo técnico do tribunal identificou que os cargos de Assistente Parlamentar Comissionado (APC), níveis 1 a 7, possuíam atribuições como protocolar documentos e organizar arquivos — tarefas que devem ser desempenhadas por servidores concursados.

De acordo com o relator, a criação desses cargos é uma "ofensa ao dispositivo constitucional", já que cargos de livre nomeação (comissionados) devem ser restritos exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento.

Principais irregularidades apontadas pelo TCE-RO:

 ■ Desvio de função: Comissionados realizando trabalho administrativo de rotina.

 ■ Falta de proporcionalidade: Ausência de um percentual mínimo de cargos destinados a servidores de carreira (concursados).

 ■ Escolaridade incompatível: Cargos de assessoria com exigência de apenas o Ensino Fundamental Incompleto.

 ■ Risco ao erário: O tribunal citou o perigo de dano aos cofres públicos com pagamentos de servidores em situação irregular.

Determinações e Prazos

O conselheiro determinou a citação imediata do Presidente da Câmara, Eliel Nunes Silvino, para que apresente justificativas no prazo de 15 dias.

Embora o pedido de liminar para exoneração imediata de cerca de 60 servidores tenha sido indeferido neste primeiro momento (para evitar o chamado "perigo de demora reverso" e não travar o funcionamento da Casa), o TCE-RO deixou um alerta claro: a manutenção dessas leis pode levar à responsabilização pessoal e multas pesadas ao gestor.

O que diz a Constituição?

A decisão reforça que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos. A exceção para cargos em comissão deve ser fundamentada na relação de confiança e em atividades afetas à alta gestão, e não para substituir a mão de obra técnica que deveria ser efetiva.

Próximos passos

A Câmara de Guajará-Mirim deve agora adequar sua legislação, prevendo um percentual mínimo de servidores concursados e redefinindo as atribuições dos assessores para que não executem tarefas burocráticas.


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