Justiça dá 10 dias para Santa Casa de Chavantes regularizar estoque de medicamentos em hospital de Vilhena


Decisão judicial aponta risco de morte por falta de itens básicos como anestésicos e antibióticos no Hospital Regional e na UPA

Vilhena (RO) — A falta de medicamentos e insumos essenciais no Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Vilhena levou a Justiça a estabelecer um prazo urgente para regularização do abastecimento. Em decisão publicada no dia 13 de abril, a juíza Kelma Vilela de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Vilhena, determinou que a Organização Social Santa Casa de Misericórdia de Chavantes comprove, em até 10 dias, que possui estoque suficiente para 30 dias de atendimento.

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ingressou com a ação após constatar um cenário crítico de desabastecimento. De acordo com os autos, fiscais, profissionais de saúde e o Conselho Municipal relataram a ausência de itens considerados básicos para o funcionamento de unidades hospitalares.

Entre os produtos em falta estão sedativos, anestésicos, antibióticos e materiais hospitalares de uso rotineiro. A situação, segundo o MP, coloca em risco direto a saúde e a vida de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na região.

O que diz a decisão

A magistrada acatou o pedido de tutela de urgência — uma medida imediata para evitar danos irreversíveis. No documento, ela afirma que “a ausência de medicamentos e insumos em unidades hospitalares coloca em risco iminente a integridade física e a vida dos usuários do SUS”.

Caso a Santa Casa de Chavantes não comprove ter os estoques necessários dentro do prazo, o Estado de Rondônia e o Município de Vilhena deverão assumir a compra direta dos medicamentos e insumos para garantir pelo menos 30 dias de atendimento.

Os valores gastos nessa aquisição poderão ser descontados dos repasses futuros destinados à organização social responsável pela gestão das unidades.

A decisão também prevê multa diária em caso de descumprimento, além da possibilidade de bloqueio ou sequestro de recursos financeiros para assegurar o fornecimento.

Responsabilidade solidária

O entendimento da Justiça se baseia na chamada responsabilidade solidária dos entes públicos — ou seja, União, estados e municípios podem ser cobrados conjuntamente quando o direito à saúde não é garantido. A juíza citou o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolida esse entendimento.

A saúde é um direito fundamental previsto no artigo 6º da Constituição Federal, e seu acesso universal e igualitário está garantido pelo artigo 196. Para a magistrada, a demora na solução do problema pode agravar a situação e “ocasionar o dano mais grave e irreparável – a perda de vidas por falta de terapêutica essencial”.

Próximos passos

Além do prazo de 10 dias para a Santa Casa de Chavantes comprovar os estoques, os réus — que incluem o Estado de Rondônia, o município de Vilhena e a organização social — têm 15 dias para apresentar defesa no processo.

A juíza dispensou, por enquanto, uma audiência de conciliação, mas abriu a possibilidade de as partes solicitarem a inclusão do caso em pauta para mediação.

O processo tramita sob o número 7004733-48.2026.8.22.0014 na 2ª Vara Cível de Vilhena.

Cenário de transição de gestão

De acordo com os autos, o desabastecimento crônico começou após a transição da gestão das unidades de saúde do Município de Vilhena para o Estado de Rondônia. Problemas nos repasses financeiros, divergências contratuais e falhas sistêmicas de gestão teriam agravado a situação.

Fiscalizações e reuniões realizadas nos últimos meses confirmaram a gravidade do quadro, levando o MP a esgotar as tentativas administrativas antes de recorrer à Justiça.

O que está em jogo

O Hospital Regional de Vilhena e a UPA atendem centenas de pacientes diariamente, incluindo casos de urgência e emergência, cirurgias, internações e partos. A falta de anestésicos, por exemplo, pode inviabilizar procedimentos cirúrgicos. A ausência de antibióticos compromete o tratamento de infecções graves, inclusive em crianças, idosos e pacientes internados em UTIs.

A decisão judicial ressalta que a maioria dos usuários do SUS não tem condições de recorrer à rede privada, o que torna o serviço público sua “única fonte de atendimento”.

Com informações do Tribunal de Justiça de Rondônia e do Ministério Público de Rondônia
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