STF mantém decisão que obriga Igreja Universal a devolver doações milionárias de fiel

Por unanimidade, a Suprema Corte rejeitou recurso da instituição religiosa e confirmou a necessidade de reparação financeira e devolução de bens.

Porto Velho RO - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter uma sentença que obriga a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver valores e bens doados por uma fiel. A decisão, consolidada após o julgamento de um agravo regimental no plenário virtual, confirma o entendimento anterior do ministro Edson Fachin, presidente da Corte.

O Caso

A disputa judicial teve origem em 2021, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a instituição religiosa a restituir a uma mulher as doações feitas. De acordo com os autos, o montante superava meio milhão de reais, incluindo a doação de um veículo importado. Além da devolução dos bens e valores, a igreja foi condenada a pagar R$ 50 mil a título de danos morais.

No julgamento original, o relator do caso no TJ-SP, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, apontou que a fiel foi induzida ao erro. O magistrado destacou o uso de expressões como "fogueira santa" e afirmou que a instituição se aproveitou de "momentos adversos" da seguidora para obter vantagem indevida, chegando a classificar a prática como "apologia à indústria da fé".

O acórdão do TJ-SP reforçou que a conduta da igreja representou uma "afronta à dignidade da pessoa humana" da autora, causando-lhe "enorme angústia e profundo desgosto".

Defesa da Igreja e Decisão do STF

Após a condenação, a Igreja Universal recorreu ao STF. No agravo regimental, a instituição argumentou que o Judiciário paulista teria interferido em questões litúrgicas e dogmáticas, atribuindo um "juízo de desvalor" à sua pregação religiosa.

No entanto, o ministro Edson Fachin, relator do processo, sustentou que alterar a decisão do TJ-SP exigiria uma nova análise dos fatos e das provas do processo, o que é vedado no âmbito de um recurso extraordinário no STF. O posicionamento de Fachin foi acompanhado pelos demais ministros, mantendo, portanto, a obrigação de devolução dos bens e o pagamento da indenização por danos morais.


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