
Tribunal de Contas identifica indícios de irregularidades em contrato que já consumiu recursos em cerca de 45 dias e determina envio de documentos para apuração
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu transformar em Representação um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investiga possíveis irregularidades na execução do Contrato nº 811/2025/PGE-SESAU, firmado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) para realização de consultas e cirurgias destinadas a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão foi assinada pelo conselheiro-relator Jailson Viana de Almeida e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 19 de junho de 2026.
Denúncia foi apresentada pelo vereador Marcos Combate
A investigação teve início após representação apresentada pelo vereador de Porto Velho Antônio Marcos Mourão Figueiredo, que apontou suspeitas relacionadas à execução do contrato firmado entre a Sesau e a empresa IRB Prime Care Serviços Médicos Clínico Hospitalares Ltda.
Entre os principais questionamentos levantados estão:
Consumo integral do valor contratual em aproximadamente 45 dias;
Possível realização de procedimentos acima da capacidade operacional da empresa;
Suspeita de duplicidade de faturamento;
Possível registro de procedimentos não realizados;
Falta de acompanhamento pós-operatório de pacientes;
Execução financeira acima dos limites previstos no contrato.
TCE encontra indícios que justificam aprofundamento da investigação
Na análise preliminar, a equipe técnica do Tribunal concluiu que a denúncia atende aos critérios de admissibilidade e seletividade exigidos pela legislação interna da Corte.
Segundo a decisão, foram identificados elementos que indicam, em tese, possíveis irregularidades na execução contratual, especialmente relacionadas ao consumo acelerado dos recursos e à produção de serviços acima do limite financeiro originalmente pactuado.
O TCE destacou que o contrato tinha vigência prevista de 12 meses, mas os recursos contratados teriam sido utilizados em pouco mais de um mês de execução.
Reconhecimento de dívida supera R$ 4,6 milhões
Um dos pontos que chamou a atenção dos órgãos de controle foi a abertura de procedimento administrativo para reconhecimento de dívida no valor de R$ 4.689.336,22.
De acordo com os autos, esse valor teria sido gerado pela realização de procedimentos além do teto financeiro contratado, elevando o custo total do contrato para aproximadamente R$ 13,2 milhões.
A área técnica também apontou que não foram apresentados documentos considerados essenciais para validação dos procedimentos realizados, como:
Autorizações de Internação Hospitalar (AIHs);
Relatórios cirúrgicos;
Laudos médicos;
Autorizações assistenciais completas.
Pedido para suspender pagamentos foi negado
Apesar dos indícios encontrados, o Tribunal negou o pedido de tutela de urgência que buscava suspender imediatamente os pagamentos relacionados ao reconhecimento de dívida.
Segundo o relator, embora exista plausibilidade nas alegações apresentadas, ainda são necessárias diligências e produção de provas para confirmar as supostas irregularidades.
O entendimento foi de que uma suspensão imediata poderia gerar o chamado "perigo de dano reverso" à administração pública, caso as irregularidades não sejam confirmadas ao final da investigação.
Sesau e Controladoria terão que apresentar documentos
Na mesma decisão, o TCE determinou que o secretário estadual de Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, e o controlador-geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino, encaminhem ao Tribunal, no prazo de 10 dias, cópia integral do processo administrativo relacionado ao contrato.
Também deverão ser enviados documentos que comprovem a regular liquidação das despesas e a execução dos serviços contratados.
Investigação segue em andamento
Com a conversão do procedimento em Representação, o caso passa para uma fase mais aprofundada de apuração, permitindo ao Tribunal realizar diligências, solicitar novos documentos e analisar detalhadamente a execução do contrato.
O TCE ressaltou que a abertura da investigação não representa confirmação de irregularidades, mas sim a existência de indícios suficientes para justificar o aprofundamento das análises sobre a aplicação de recursos públicos destinados à saúde da população de Rondônia.