Desembargador aceita queixa-crime de vereador Fogaça contra Alex Redano e TJRO determina notificação do presidente da Assembleia Legislativa


Processo por suposta calúnia será analisado pelo Tribunal Pleno; Ministério Público deverá se manifestar e deputado terá prazo de 15 dias para apresentar resposta preliminar

Porto Velho, RO - O vereador de Porto Velho e jornalista Everaldo Fogaça apresentou uma queixa-crime por suposta calúnia contra o deputado estadual Alex Redano, presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero).

O processo tramita no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) sob o número 0807152-72.2026.8.22.0000 e está sob relatoria do desembargador Hiram Souza Marques.

De acordo com o despacho judicial, a ação foi apresentada após um boletim de ocorrência registrado por Alex Redano em novembro de 2025. No documento, o presidente da Assembleia Legislativa relatou ter recebido uma ligação telefônica de Everaldo Fogaça, durante a qual teriam sido feitas supostas ameaças contra sua pessoa e contra o exercício da função de presidente da Alero.

Fogaça contesta conteúdo do boletim de ocorrência

Na queixa-crime, Everaldo Fogaça sustenta que as informações registradas no boletim de ocorrência são falsas e que a comunicação apresentada à autoridade policial teria ultrapassado os limites do direito de petição.

Segundo a argumentação apresentada na ação, a imputação teria atingido a honra e a imagem pública do querelante, motivo pelo qual foi solicitado o reconhecimento da suposta prática do crime de calúnia.

Fogaça também pediu a condenação do deputado e a fixação de um valor mínimo de R$ 20 mil como reparação por supostos danos morais. O pedido será analisado durante a tramitação do processo e ainda não houve julgamento sobre o mérito da acusação.

Processo tramita no Tribunal Pleno do TJRO

O desembargador Hiram Souza Marques destacou que a condição de Alex Redano como presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia atrai, em princípio, a competência originária do Tribunal Pleno do TJRO.

Conforme o despacho, os fatos narrados na ação teriam relação com o exercício da função de presidente da Assembleia Legislativa, uma vez que as supostas ameaças mencionadas no boletim também teriam sido direcionadas à Presidência da Casa e ao próprio Poder Legislativo.

A ação é de iniciativa privada e seguirá o procedimento previsto na legislação específica para processos de competência originária dos tribunais.
Ministério Público será ouvido e Alex Redano terá prazo para apresentar defesa

Como primeira providência, o relator determinou o envio do processo à Procuradoria-Geral de Justiça, para que o Ministério Público se manifeste.

Embora se trate de uma ação penal privada, o Ministério Público deverá acompanhar o andamento do processo na condição de fiscal da lei.

Depois da manifestação do órgão ministerial, Alex Redano deverá ser oficialmente notificado para apresentar resposta preliminar no prazo de 15 dias.

O presidente da Assembleia Legislativa poderá apresentar documentos, indicar provas e informar eventuais testemunhas que pretende ouvir durante a tramitação da ação.

Caso sejam apresentados novos documentos pela defesa, Everaldo Fogaça deverá ser intimado para se manifestar no prazo de cinco dias. Depois do cumprimento das etapas determinadas pelo relator, o processo deverá retornar ao gabinete para nova análise.

Processo ainda está na fase inicial

A decisão assinada em julho de 2026 não representa condenação nem reconhecimento da prática de crime.

O despacho trata das providências iniciais necessárias para o andamento da queixa-crime, incluindo a participação do Ministério Público e a apresentação da defesa preliminar pelo deputado estadual.

O caso deverá seguir os procedimentos previstos pela legislação antes de uma eventual análise sobre o recebimento da queixa e o julgamento do mérito.

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