Prefeitura de Porto Velho isenta taxa ambiental para eventos de entidades sem fins lucrativos


Decreto beneficia órgãos públicos, instituições religiosas, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil, mantendo exigências ambientais e de segurança

Porto Velho, RO
- A Prefeitura de Porto Velho publicou o Decreto nº 22.243, que concede isenção da Taxa de Autorização Ambiental para eventos promovidos por órgãos públicos, entidades religiosas, instituições filantrópicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, conforme previsto na Lei Complementar nº 684/2017. A norma entrou em vigor no dia 22 de julho de 2026.

A medida tem como objetivo reduzir a burocracia para a realização de eventos de caráter social, cultural, educacional, religioso e assistencial, permitindo que os recursos das entidades sejam direcionados às suas atividades institucionais, em vez do pagamento da taxa ambiental.

O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, destacou que a iniciativa fortalece as ações comunitárias e demonstra o compromisso da administração municipal com instituições que promovem atividades de interesse coletivo.

"Nosso objetivo é facilitar a realização de eventos que fortalecem a cultura, a solidariedade, a fé e a convivência comunitária, sem abrir mão da responsabilidade ambiental. Estamos reduzindo a burocracia para quem trabalha pelo bem da população, garantindo que os recursos sejam aplicados nas ações que realmente fazem a diferença para a nossa cidade", afirmou.
Como solicitar a isenção

As entidades interessadas devem protocolar o pedido junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), localizada na Rua General Osório, nº 81, no Centro de Porto Velho.

Entre os documentos exigidos estão documento de identidade e CPF do representante legal, estatuto social atualizado, ata de eleição da diretoria, comprovantes de regularidade fiscal e cadastral, além de uma declaração atestando que o evento possui finalidade social, cultural, educacional, religiosa ou assistencial e não tem caráter lucrativo.

A Sema poderá solicitar documentação complementar ou realizar diligências para verificar as informações apresentadas.
Regras ambientais e de segurança continuam obrigatórias

Embora o decreto conceda a isenção da taxa, os organizadores permanecem obrigados a cumprir todas as normas ambientais, de segurança e de saúde pública.

Nos casos em que o evento possa interferir no trânsito ou na mobilidade urbana, será necessário comunicar previamente a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade (Semtran), além de adotar medidas relacionadas à estrutura, capacidade de público e acessibilidade.

Também será obrigatória a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Líquidos, com destinação ambientalmente adequada dos resíduos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).

Além disso, deverão ser observadas as normas relativas à poluição sonora e à qualidade do ar, incluindo a proibição da utilização de artefatos pirotécnicos com estampido, em respeito ao bem-estar animal e às 
"Este decreto reafirma nosso compromisso com o fomento à cultura, à assistência social e às atividades comunitárias, garantindo o apoio institucional a iniciativas de interesse público. Queremos que a cidade seja palco de eventos que unam as pessoas, sem que a burocracia seja um obstáculo, mas sempre com responsabilidade socioambiental."

O decreto estabelece ainda que o descumprimento das obrigações previstas na legislação ambiental poderá resultar na revogação imediata da isenção, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Com a iniciativa, a Prefeitura de Porto Velho busca incentivar a realização de eventos comunitários e fortalecer políticas públicas que conciliem desenvolvimento social, valorização cultural e sustentabilidade ambiental.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) 
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
Postagem Anterior Próxima Postagem