Processos de Progressão: SINDSEF/RO busca herdeiros de servidores falecidos para liberação de valores


Beneficiários relacionados nos Ofícios nº 031, 032 e 033/2026 têm prazo de 30 dias para procurar o sindicato e garantir a habilitação para recebimento de RPVs.

Porto Velho, RO
- O SINDSEF/RO (Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia), por meio de sua Secretaria de Assuntos Jurídicos, emite uma convocação urgente aos servidores filiados, beneficiários e respectivos herdeiros constantes nos Ofícios nº 031, 032 e 033/2026, encaminhados pelo Escritório Olympio Moraes Júnior e Advogados Associados.

A medida tem por objetivo localizar as partes ou seus sucessores legais para que entrem em contato com o sindicato no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. O comparecimento é essencial para receber as orientações necessárias à habilitação nos respectivos processos judiciais de Correção da Progressão, que já se encontram na fase de cadastramento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O não comparecimento dentro do prazo estipulado poderá acarretar eventuais prejuízos e atrasos no recebimento dos valores devidos.

Em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as listagens abaixo omitem os números de CPF dos titulares, visando resguardar a privacidade e os dados sensíveis dos cidadãos.

Relação de Beneficiários Convocados

1 Processo nº 0008215-86.2018.4.01.4100 (Ofício nº 032/2026)

Casos de beneficiários falecidos ou com pendências cadastrais junto à 2ª Vara Federal Cível da SJRO:

* Jose Ramos das Neves
* Juscelino do Carmo Neri Ferreira
* Jose Limeira da Silva
* Jose Lopes Pinheiro
* Jose Marques Souza
* Jose Martimiano da Rocha
* Jose Martins Braga
* Jose Martins Vidal
* Jose Rodrigues de Souza
* Jose Valdomiro Andrade da Rosa
* Jose Vicente da Silva
* Jose Xavier Modolo
* Josefina Roza dos Santos Fernandes
* Josoir Goncalves de Araujo
* Juarez Pereira da Silva
* Julia Josefa dos Santos Ferreira
* Juraci de Jesus Santos
* Laidir Maria Martinelli
* Laudemiro Rodrigues Santana
* Jose Ribamar Martins
* Jose Wilson de Lima

2 Processo nº 0008225-33.2018.4.01.4100 (Ofício nº 033/2026)

Casos de requisições retidas por falecimento ou irregularidade cadastral:

* Maria Zuleide dos Santos
* Mario Aparecido da Silva
* Naldir Pereira dos Santos
* Maria Lucia da Silva Araujo
* Maria Marques Barbosa
* Maria Regina da Silva
* Marilyn da Silva Oliveira
* Mario Rodrigues Moreira
* Milton Mota de Oliveira
* Moacir Ferreira de Moraes
* Milton Pereira de Oliveira
* Milton Rodrigues da Silva
* Mirian Felix dos Santos
* Moacir Antonio Beatto
* Moacir Margarida da Silva
* Nair de Lourdes Goncalves da Rocha
* Nara Carolina Silveira Machado
* Narcisa Pires Passos
* Natal Marques da Cruz
* Natalicio Lopes da Costa
* Natalina de Fatima Oliveira da Silva
* Natalino Ribeiro da Cruz
* Nauizia Rocha
* Neide Vieira Nogueira Gomes
* Nelci Aparecida Cardoso
* Nelci Fernandes
* Nelson Gregorio Eleuterio
* Nelson Lopes Pinheiro
* Nelson Nicolau dos Santos
* Nelson Rodrigues dos Santos
* Nelson Severino Garcez
* Neovanes Bernardino da Silva
* Neuracy Guimaraes de Oliveira da Cruz
* Neusa dos Santos Andrade
* Neuton Aparecida Correia
* Neuza Cabral

3 Processo nº 1002799-18.2021.4.01.4100 (Ofício nº 031/2026)

Casos de cancelamento ou retenção por óbito/regularização de CPF:

* José Ramos Junior
* José Roberto da Silva
* Luiz Bento Pereira
* Manoel Felix do Nascimento
* Sebastiao Lirio de Morais
* Sinval Antonio da Silva
* Severino Nogueira

Como proceder?

Caso o seu nome ou o de um familiar falecido conste nas listas acima, o beneficiário direto ou o herdeiro legal deve entrar em contato com o Setor de Atedimento do SINDSEF/RO dentro de 30 dias, presencialmente na Sede Administrativa em Porto Velho, nas Coordenações Regionais no Interior ou através do WhatsApp 69 99364-9240.

O setor jurídico fornecerá a relação de documentos necessários (tais como certidões de óbito, documentos pessoais e inventários/formais de partilha, quando aplicável) para formalizar a regularização perante a 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho e garantir a devida liberação dos valores.


Fonte: Sindsef/RO
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