Risco na Eleição: TJRO Confirma Condenação por Improbidade de Ezequiel Neiva e Deixa Candidatura na Corda Bamba



Porto Velho RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou por unanimidade, nesta quinta-feira (30 de julho de 2026), a condenação do deputado estadual Ezequiel Neiva por ato doloso de improbidade administrativa. O colegiado rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa e reafirmou a má-fé do parlamentar.

Detalhes do Caso

O Ato Ímprobo: A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia apontou irregularidades no pagamento de R$ 19 milhões à Construtora Ouro Verde, referente ao realinhamento das obras da ponte do anel viário de Ji-Paraná na época em que Neiva era diretor-geral do DER (Departamento de Estradas de Rodagem).

Fundamentação: O relator do processo, desembargador Elesir Bueno, destacou que o pagamento foi realizado à revelia de pareceres técnicos e decisões administrativas que alertavam sobre a ilegitimidade do direito ao recebimento pela empresa.

Envolvidos na Ação:  Além de Ezequiel Neiva, o processo (nº 7053838-48.2017.8.22.0001) também envolve procuradores do DER, representantes da Construtora Ouro Verde e membros da Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná (Camaji).

Consequências Jurídicas e Eleitorais

Dolo e Enriquecimento Ilícito:  O acórdão reconheceu a intenção deliberada (dolo) do agente, causando prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, o que atrai as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Lei da Ficha Limpa:  A decisão colegiada com dolo específico preenche os requisitos para a suspensão dos direitos políticos por oito anos, configurando inelegibilidade.

Situação da Candidatura: Embora a defesa reitere que a decisão não afeta de imediato o registro e que caberá à Justiça Eleitoral a palavra final, especialistas apontam que a manutenção da condenação torna o registro inviável. Caso decida manter a candidatura sub judice, o deputado corre o risco de ter os votos anulados e os recursos do fundo partidário devolvidos, caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou instâncias superiores confirmem os efeitos da condenação.

Fonte: Redação Site Portal364 
Postagem Anterior Próxima Postagem