TJRO reconhece abuso de poder e anula exonerações no gabinete do vice-governador Sérgio Gonçalves Subtítulo:


Tribunal Pleno concede mandado de segurança e decide que servidores da Vice-Governadoria não poderiam ser exonerados sem a anuência do vice-governador

Porto Velho, RO
- O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) concedeu, nesta segunda-feira (3), mandado de segurança impetrado pelo vice-governador Sérgio Gonçalves da Silva e reconheceu a ilegalidade das exonerações de servidores lotados no Gabinete da Vice-Governadoria, determinadas pelo governador Marcos Rocha sem a anuência do titular da pasta.

A decisão foi unânime. O voto do relator, desembargador Aldemir de Oliveira, pela concessão da segurança foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte, que reconheceram a ocorrência de abuso de poder nos atos administrativos questionados.

A controvérsia teve início em abril deste ano, quando decretos publicados a partir do dia 9 determinaram a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados vinculados ao Gabinete da Vice-Governadoria. Segundo a ação, além das exonerações, os processos administrativos destinados à nomeação dos novos servidores indicados pelo vice-governador foram interrompidos, deixando os cargos vagos e comprometendo o funcionamento da estrutura administrativa do gabinete.

Na ação, a defesa de Sérgio Gonçalves argumentou que os cargos comissionados da Vice-Governadoria possuem relação de confiança com a autoridade diretamente assessorada e, por isso, não poderiam ser exonerados unilateralmente pelo chefe do Executivo sem a concordância do vice-governador. A tese também destacou que o cargo de vice-governador possui autonomia político-institucional, uma vez que seu ocupante é eleito pelo voto popular juntamente com o governador, conforme estabelece a Constituição do Estado de Rondônia.

A fundamentação jurídica também apontou que a Vice-Governadoria integra a Administração Direta do Estado, conforme previsto na Lei Complementar nº 965/2017, posteriormente alterada pela Lei Complementar nº 1.180/2023. A legislação assegura estrutura administrativa própria ao órgão, composta por 18 cargos destinados à assistência direta e imediata ao vice-governador.

Antes do julgamento, a Subprocuradoria-Geral de Justiça já havia se manifestado favoravelmente ao pedido. Em parecer emitido em 8 de junho, o subprocurador-geral de Justiça Ivanildo de Oliveira opinou pela rejeição das preliminares levantadas pelo Estado e pela concessão da segurança.

O Ministério Público também citou precedente do próprio Tribunal Pleno, julgado em 2006, quando a Corte reconheceu a ilegalidade da exoneração de servidores do Gabinete da então vice-governadora Odaísa Fernandes Ferreira sem sua anuência. Com a decisão desta segunda-feira, o TJRO reafirmou esse entendimento jurisprudencial.

O mandado de segurança foi patrocinado pelo escritório Habib Vidal Santana Advocacia, representado pelos advogados Gustavo Santana do Nascimento, Cássio Esteves Jaques Vidal, Igor Habib Ramos Fernandes e Rafael Diogo Lemos.

(TJRO)
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