TRE-RO declara Ezequiel Neiva inelegível e indefere candidatura a deputado federal por unanimidade

Relatora Úrsula Gonçalves votou pelo indeferimento do registro, acompanhada pelos demais integrantes da Corte; candidatura do PL foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PSB

PORTO VELHO RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) indeferiu por unanimidade, nesta quinta-feira (10), o registro de candidatura de Ezequiel Neiva (PL) à Câmara dos Deputados para as eleições de 2026. A Corte acompanhou o voto da relatora, juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, que reconheceu a inelegibilidade do parlamentar.

O registro pelo Partido Liberal (número 2280) havia sido alvo de ações de impugnação movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral e pelo Diretório Estadual do PSB. Os autores apontaram que o candidato se enquadra na Lei da Ficha Limpa devido a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa proferida pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

A origem do processo remonta ao período em que Ezequiel Neiva geria o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER/RO), envolvendo irregularidades em um acordo arbitral com a Construtora Ouro Verde que posteriormente foi declarado nulo pela Justiça. Em julho de 2026, o TJRO rejeitou por unanimidade os embargos de declaração da defesa e manteve a condenação colegiada, que inclui a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Durante o julgamento no TRE-RO, os magistrados rejeitaram preliminares levantadas pela defesa. Os advogados de Neiva sustentavam que o acórdão estadual não configurava inelegibilidade por não preencher os requisitos de enriquecimento ilícito na parte dispositiva. No entanto, prevaleceu o entendimento de que a condenação colegiada por improbidade com dano ao erário atrai os impedimentos da legislação eleitoral, barrando a continuidade de sua campanha rumo a Brasília.

Fonte: Portal364

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