Acusado de participação em homicídio do CB PM quer indenização do Estado por ter sido fotografado


Bruno Cavalcante da Silva, acusado de participação no assalto a um curtume de Porto Velho, e que culminou com o assassinato do policial militar Rogério de Castro Escórcio, em abril do ano passado, não gostou do tratamento recebido na prisão, onde teria sido fotografado e ainda ´enjaulado´ no presídio Pandinha, e ajuizou uma ação indenizatória contra o Estado de Rondônia.

O caso foi parar no Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e julgado improcedente. De acordo com o juízo está em exame dois direitos constitucionalmente amparados: de um lado, fala-se do direito a inviolabilidade da imagem e da honra, de outro, o direito à livre manifestação e informação. A decisão, portanto, levou em conta a natureza da publicidade da imagem do acusado.

Na decisão, o juízo ponderou que caso se verifique que a notícia veiculada apresentou caráter abusivo ou ilícito, é crucial afastar-se o direito à liberdade de informação e privilegiar-se o direito à imagem da pessoa; Noutro norte, se a publicação veiculou ou reproduziu apenas fatos e não juízos de valores negativos, ofensivos, injuriosos ou difamatórios.

Ao final, julgou improcedente o pedido ressaltando que “não há motivo para sacrificar o direito à liberdade de imprensa, sob pena de se incorrer em prévia censura (art. 220, §§, da Constituição Federal). “No caso em tela, vislumbra-se que a matéria limitou-se a relatar fatos ocorridos, não expressando juízo de valor. Apenas, houve a divulgação de situação relevante para a sociedade, uma vez que a matéria jornalística narrava os acontecimentos relativos ao homicídio do Cabo Rogério, da Polícia Militar”.

Sobre o fato de ter sido ´engaiolado´, o Juízo ouviu o Estado que falou sobre a prisão do acusado e sua colocação na triagem para a segurança do próprio preso por dois dias.

“(...) importante esclarecer, a título de conhecimento, que o preso passa por uma triagem que a fim de considerar alguns pontos, para sua melhor acomodação e segurança no próprio presídio, como: verificar a existência de algum parente no mesmo local, para facilitar eventual visita; se há rixa desse preso com terceiros ali presentes; se faz parte de alguma facção ou ainda se já denunciou alguém que se encontra preso. Tudo para fins de segurança do próprio preso”.

Fonte: O OBSERVADOR
Postagem Anterior Próxima Postagem