
Porto Velho (RO) – Uma ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pode provocar mudanças significativas na composição da Câmara Municipal de Porto Velho. O processo aponta suposta fraude à cota de gênero na chapa proporcional do partido Avante durante as eleições municipais de 2024 e pede a cassação dos registros e diplomas dos candidatos eleitos pela legenda.
Caso a Justiça Eleitoral acolha os argumentos apresentados pelo Ministério Público, os vereadores Breno Mendes e Zé Paroca poderão perder os mandatos conquistados nas urnas. A eventual anulação dos votos recebidos pelo partido exigiria a realização de novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderia resultar na posse de outros candidatos.
Segundo projeções constantes nos autos, as vagas atualmente ocupadas pelos parlamentares do Avante passariam a ser preenchidas por Evaldo da Agricultura (PSDB) e Jamilton Costa (PRTB).
Ministério Público aponta candidaturas fictícias
A investigação tramita por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e tem como foco a atuação de duas candidatas registradas pelo partido para atender ao percentual mínimo de participação feminina exigido pela legislação eleitoral.
De acordo com o Ministério Público, há indícios de que as candidaturas não teriam sido efetivamente competitivas, apresentando baixa movimentação de campanha, reduzida votação e possível atuação voltada a favorecer outros integrantes da legenda.
A legislação determina que os partidos políticos reservem pelo menos 30% das candidaturas proporcionais para mulheres. O descumprimento material dessa regra, por meio de candidaturas consideradas fictícias ou "laranjas", pode caracterizar fraude eleitoral.
Jurisprudência do TSE endureceu punições
Nos últimos anos, o Tribunal Superior Eleitoral consolidou entendimento rigoroso em relação às fraudes à cota de gênero.
Diversas decisões recentes confirmaram que, uma vez comprovada a irregularidade, a punição não se limita às candidatas apontadas como fictícias. O entendimento predominante é de que toda a chapa proporcional foi beneficiada pelo preenchimento irregular da cota legal, o que justifica a cassação coletiva dos registros ou diplomas dos candidatos vinculados à legenda.
Entre os critérios utilizados pela Justiça Eleitoral para identificar possíveis candidaturas fraudulentas estão:
votação extremamente inexpressiva;
ausência ou mínima realização de atos de campanha;
inexistência de gastos eleitorais relevantes;
falta de movimentação nas redes sociais;
prestação de contas padronizada ou incompatível com uma campanha real;
evidências de apoio direcionado a outros candidatos do partido.
Em julgamentos recentes, o TSE manteve cassações de vereadores em diversos estados brasileiros após reconhecer que candidaturas femininas foram utilizadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal prevista na legislação eleitoral.
Pedidos apresentados na ação
Na ação que tramita em Porto Velho, o Ministério Público Eleitoral requer:
cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da chapa proporcional do Avante;
cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes;
anulação dos votos atribuídos à legenda;
recálculo dos quocientes eleitoral e partidário;
redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal;
declaração de inelegibilidade dos responsáveis pelo período de oito anos.
O pedido inclui o DRAP nº 0600166-19.2024.6.22.0002, referente à chapa proporcional do partido nas eleições municipais.
Defesa contesta acusações
Os investigados negam qualquer irregularidade e sustentam que a baixa votação de candidatas não pode ser interpretada automaticamente como fraude.
A defesa argumenta que fatores como escassez de recursos financeiros, pouca experiência política, dificuldades estruturais e limitações de campanha podem explicar o desempenho eleitoral obtido nas urnas.
Os advogados também defendem que a caracterização da fraude exige a comprovação de elementos concretos que demonstrem a inexistência de uma candidatura legítima.
Processo ainda não foi julgado
Apesar da repercussão política e dos possíveis reflexos na composição da Câmara Municipal, o processo permanece em fase de tramitação na Justiça Eleitoral.
Até que haja decisão definitiva, os vereadores Breno Mendes e Zé Paroca continuam exercendo normalmente seus mandatos parlamentares.
O caso é acompanhado com atenção por lideranças políticas e partidos da capital, uma vez que eventual condenação poderá alterar o equilíbrio de forças no Legislativo municipal e servir de referência para outras ações semelhantes em Rondônia.
Entenda o caso
O Ministério Público Eleitoral acusa o Avante de fraude à cota de gênero.
A ação envolve a chapa proporcional das eleições municipais de 2024.
Breno Mendes e Zé Paroca podem perder os mandatos.
O MP pede a anulação dos votos da legenda.
O processo também requer a cassação do DRAP da chapa.
Em caso de condenação, poderá haver nova distribuição das vagas da Câmara.
Evaldo da Agricultura (PSDB) e Jamilton Costa (PRTB) seriam os beneficiados pela recontagem.
A ação ainda aguarda julgamento da Justiça Eleitoral.