Ministério do Turismo explica as novas regras para hotéis e pousadas. Entenda os horários de check-in, o que inclui a diária de 24h e como ficam a limpeza e os seus direitos.

Porto Velho RO - O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que estabelece novas regras para a entrada e saída em meios de hospedagem em todo o Brasil. A medida visa trazer mais transparência para os consumidores e segurança jurídica para os empreendedores do setor.
Se você já teve dúvidas sobre o horário de check-in, o que realmente inclui a diária de 24 horas ou os serviços de limpeza, este guia foi feito para você. Reunimos as perguntas mais frequentes sobre a nova regulamentação para facilitar o seu entendimento.
O que muda na prática com as novas regras de hospedagem?
As novas regras reforçam e padronizam direitos que já existiam na Lei Geral do Turismo. O principal objetivo é garantir que todas as informações sejam passadas com clareza ao hóspede no momento da reserva.
1. Para quais estabelecimentos valem as novas regras?
A portaria se aplica a todos os meios de hospedagem formalmente registrados, como:
* Hotéis
* Pousadas
* Resorts
* Albergues e Hostels
* Flats e Apart-hotéis
Importante: As regras não valem para imóveis residenciais alugados por plataformas como Airbnb e Booking.
2. A diária de 24 horas é realmente de 24h?
Sim, mas com um detalhe importante. O valor da diária cobre um período de 24 horas. No entanto, a nova regra permite que o estabelecimento use até 3 horas desse período para a higienização e arrumação do quarto.
Na prática, isso garante ao hóspede pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodações. Se o quarto ficar pronto antes, o hóspede pode entrar antecipadamente.
3. Existe um horário fixo para check-in e check-out?
Não. A portaria não define um horário único para todo o país. Cada hotel ou pousada é responsável por estabelecer seus próprios horários de entrada e saída. A regra exige que essa informação seja comunicada de forma clara e transparente ao consumidor antes da confirmação da reserva.
4. Posso pedir entrada antecipada ou saída tardia?
Sim, é possível. Caso haja disponibilidade, a hospedagem pode autorizar o check-in antecipado ou o check-out estendido. Nestas situações, pode ser cobrada uma tarifa adicional, desde que os valores e condições sejam informados previamente ao hóspede.
5. E os serviços de limpeza durante a estadia?
A nova norma torna obrigatória a limpeza e a troca de roupas de cama e toalhas durante a estadia do hóspede. A frequência desses serviços deve ser compatível com o perfil do estabelecimento (ex.: diária, a cada dois dias, etc.), e tudo está incluso no valor da diária, sem custo extra.
O que muda para o hóspede?
Mais transparência: Os horários de check-in, check-out e as regras de limpeza devem ser informados claramente.
Direitos garantidos: A diária assegura pelo menos 21h de uso do quarto, com serviços de arrumação inclusos.
Opções flexíveis: Possibilidade de entrada antecipada ou saída tardia, sujeita à disponibilidade e cobrança pré-combinada.
O que muda para os hotéis e pousadas?
Segurança jurídica: Uniformização de regras em todo o país.
Padronização sanitária: Estabelecimento de requisitos mínimos de limpeza.
Concorrência justa: Todos os estabelecimentos formais seguem as mesmas diretrizes.
Quando as novas regras entram em vigor?
A Portaria nº 28/2025 entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial, ou seja, a partir de dezembro de 2025.
Fiscalização
O Ministério do Turismo é o responsável por regular e fiscalizar o cumprimento da norma. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estão sujeitos a penalidades previstas na legislação turística.
Fonte: Ministério do Turismo