Aumento do ICMS em Rondônia atinge celulares, computadores, TVs e eletrodomésticos — e população reage à nova lei

Aumento do ICMS em Rondônia atinge celulares, computadores, TVs e eletrodomésticos — e população reage à nova lei

Lei nº 6.287/2025, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado estadual Alex Redano (REPUBLICANOS)



Porto Velho, RO - A aprovação da Lei nº 6.287/2025, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado estadual Alex Redano (REPUBLICANOS), acendeu um estopim de indignação entre consumidores e comerciantes. A norma acrescenta mais 2% de ICMS sobre uma lista ampla de produtos considerados “não essenciais”, mas que, no cotidiano das famílias, já se tornaram indispensáveis.

O acréscimo — destinado ao (FECOEP/RO) — recai justamente sobre os itens que mais pesam no orçamento da classe média e dos trabalhadores: eletrônicos, eletrodomésticos, comunicação e até veículos.

Um ajuste pequeno no papel, mas gigante no bolso

Eletrônicos: o aumento que atinge quem estuda, trabalha e empreende

Nada desperta tanta revolta quanto ver tecnologia — hoje instrumento de trabalho e estudo — tratada como luxo.

Com a mudança, passam a pagar mais ICMS:
■ Celulares
■ Computadores
■ Televisores
■ Tablets
■ Monitores
■ Videogames
■ Equipamentos de áudio e vídeo

Em um estado onde milhares trabalham com delivery, aplicativos, marketing digital e estudos online, esse aumento cai como martelada.

Para especialistas do varejo, o impacto no preço final pode chegar a 3% a 6%, dependendo da cadeia logística. “O consumidor vai sentir no primeiro boleto”, lamenta um empresário do setor.

Eletrodomésticos também entram na lista  da geladeira ao ar-condicionado

Outra categoria pesada:
■ Geladeiras
■ Freezers
■ Fogões
■ Máquinas de lavar
■ Micro-ondas
■ Ar-condicionados
Enquanto o calor amazônico passa dos 40 graus, o ar-condicionado vira artigo de luxo.E lavar roupa? Passa a custar mais caro também.

Bebidas alcoólicas e cigarros: aumento já esperado

Produtos de:
■ tabaco
■ álcool
■ também entram no acréscimo.

Até aí, pouca surpresa — são itens tradicionalmente sobretaxados em vários estados.

Cosméticos de beleza e perfumaria premium ganham aumento

Perfumes, maquiagens importadas e produtos de estética de alto valor também encaram nova alíquota.
Impacta sobretudo quem trabalha com estética, salão, maquiagem e eventos.

Veículos e produtos automotivos de categorias específicas também terão carga maior

Incluindo:
■ carros de passeio,
■ motos de maior cilindrada,
■ quadriciclos e jet skis,
■ peças automotivas premium. No interior, onde o carro é quase uma extensão da casa, o peso deve ser sentido imediatamente.

Serviços de comunicação: sim, até a internet pode ficar mais cara

A lei também atinge operações relacionadas a serviços de comunicação, historicamente taxados com alíquotas elevadas.
-telefonia móvel,
-internet banda larga,
-TV por assinatura.

No século XXI, tributar comunicação como se fosse luxo desafia a lógica — e irrita o bolso.


LISTA COMPLETA DOS PRODUTOS COM AUMENTO DE ICMS (+2%) EM RONDÔNIA
✔ Eletrônicos
■ Celulares
■ Computadores
■ TVs
■ Tablets
■ Monitores
■ Videogames

Equipamentos de áudio e vídeo

✔ Eletrodomésticos
■ Geladeiras / freezers
■ Fogões / micro-ondas
■ Máquinas de lavar / secar
■ Ar-condicionados

Linha branca em geral
✔ Bebidas alcoólicas
✔ Cigarros e derivados
✔ Cosméticos premium
✔ Armas e munições
✔ Veículos e produtos automotivos de categorias específicas
✔ Artigos de lazer de alto valor
✔ Produtos importados não essenciais
✔ Serviços de comunicação

O que não terá aumento  cesta básica
hortifruti carne, frango, peixe leite e derivados
gás de cozinha energia para baixa renda combustíveis

Revolta cresce nas redes: “Não é luxo, é sobrevivência!”

O sentimento é de indignação.
Nas redes sociais, o aumento virou trending topic regional.

Entre os comentários mais frequentes:
“Celular não é supérfluo. É ferramenta de trabalho.” “Como estudar sem computador? Como trabalhar sem internet?” “O estado escolheu taxar quem produz.”

Líderes do comércio alertam para possível queda das vendas no fim do ano — exatamente o período mais aquecido.

A Lei nº 6.287/2025 até tem finalidade nobre — financiar programas de combate à pobreza —, mas escorrega no alvo ao pesar justamente sobre produtos essenciais para: trabalhar, estudar, empreender,comunicar,sobreviver no calor amazônico.

A conta, mais uma vez, cai no colo do consumidor comum. E o sentimento geral é simples: não há revolta sem motivo.

Fonte Site eletrônico Portal364 
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