Jornalista Ivonete Gomes responde por crime ambiental Porto Velho, RO - Uma ação judicial em tramitação no 1º Juizado Especial Criminal de Porto Velho apura possível crime ambiental relacionado ao funcionamento de um empreendimento turístico no município de Candeias do Jamari, em Rondônia.
O processo envolve a empresa Pousada Quatro Rios Pesca Esportiva Ltda., investigada por supostamente operar sem licença ambiental de operação válida.
O caso está registrado no processo nº 7053672-35.2025.8.22.0001 e foi instaurado com base no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que trata do funcionamento de atividades potencialmente poluidoras sem a autorização ambiental necessária.
Envolvidos no processo
De acordo com os documentos anexados ao processo judicial, figuram como autores do fato:
Ivonete Gomes da Silva
Oséias Gomes da Silva
Ambos são apontados como responsáveis pelo funcionamento do empreendimento Pousada Quatro Rios Pesca Esportiva Ltda., localizado no município de Candeias do Jamari.
A investigação teve início após registro de Termo Circunstanciado, encaminhado à Justiça após fiscalização relacionada à regularidade ambiental do empreendimento.
Falta de licença de operação
Durante a análise documental constante nos autos, foi identificado que a empresa Pousada Quatro Rios Pesca Esportiva Ltda. possuía apenas Licença de Instalação, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Candeias do Jamari, com validade até 27 de março de 2024.
Entretanto, conforme registrado no processo, não há Licença de Operação vigente, documento necessário para autorizar o funcionamento regular do empreendimento.
Segundo relato da jornalista e empresária Ivonete Gomes da Silva, incluído nos autos, os responsáveis confirmaram que ainda não possuem a licença de operação e informaram que estariam tentando regularizar a situação junto à secretaria municipal. Contudo, não foram apresentados documentos que comprovassem protocolo ou andamento formal do pedido de regularização.
Enquadramento na Lei de Crimes Ambientais
A situação foi enquadrada no artigo 60 da Lei 9.605/1998, que estabelece como crime ambiental:
construir
reformar
ampliar
instalar
ou fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor
sem a licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
A legislação prevê penalidades que podem incluir multas, sanções administrativas e outras medidas previstas na legislação ambiental.
Processo segue em tramitação
O caso segue em análise no 1º Juizado Especial Criminal de Porto Velho, onde estão sendo avaliados documentos de fiscalização, registros do termo circunstanciado e demais informações relacionadas ao funcionamento da empresa Pousada Quatro Rios Pesca Esportiva Ltda..
Até o momento, o processo trata da apuração dos fatos e da verificação da regularidade ambiental do empreendimento, não havendo decisão definitiva sobre eventual responsabilidade ou aplicação de penalidades.
A investigação também envolve a análise de documentos junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Candeias do Jamari, órgão responsável pelo licenciamento ambiental no município.
O andamento do caso seguirá conforme as etapas processuais previstas na legislação.




