
Porto Velho, RO - Uma decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinou que o Estado de Rondônia providencie uma consulta em cirurgia vascular para uma paciente que aguardava atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão também autorizou o bloqueio de R$ 500 das contas públicas caso o atendimento não seja garantido.
O caso foi julgado no processo nº 7017225-30.2025.8.22.0007, no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cacoal, sob decisão da juíza Anita Magdelaine Perez Belem.
Paciente relata dores e inflamação nas pernas
A ação foi movida por Marides Pereira Bianqui, moradora da zona rural de Cacoal, representada pela Defensoria Pública de Rondônia.
Segundo os autos, a paciente sofre com varizes nos dois membros inferiores, apresentando sintomas como:Diante do quadro clínico, médicos indicaram a necessidade de consulta com especialista em cirurgia vascular.
dor constante nas pernas
sensação de peso ao longo do dia
inchaço nos membros inferiores
inflamação local
Pedido foi classificado como urgência
Documentos apresentados no processo mostram que o encaminhamento médico classificou o caso como urgente.
No entanto, ao ser registrado no sistema de regulação do SUS (SISREG), o atendimento foi classificado como risco azul (eletivo), o que atrasou o atendimento da paciente.
A demora levou a paciente a buscar a Justiça após mais de 100 dias sem resposta efetiva do sistema público de saúde.
Justiça reconhece direito à saúde
Na sentença, a magistrada destacou que a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, sendo responsabilidade do poder público garantir atendimento adequado à população.
A decisão menciona o artigo 196 da Constituição, que estabelece:Também foi reforçado que União, estados e municípios possuem responsabilidade solidária na prestação de serviços de saúde.
“A saúde é direito de todos e dever do Estado”.
Segundo a juíza, o cidadão não pode esperar indefinidamente enquanto órgãos públicos discutem quem deve custear o tratamento.
Estado deve garantir consulta vascularBloqueio de dinheiro público autorizado
Na decisão final, a Justiça determinou que:
O Estado de Rondônia deve providenciar a consulta em cirurgia vascular, na rede pública ou em unidade particular.
O Município de Cacoal deve custear transporte e alimentação, caso seja necessário deslocamento da paciente e de um acompanhante para outra cidade.
Como o prazo inicial da decisão liminar não foi cumprido, a juíza autorizou uma medida coercitiva.
Foi determinado o sequestro de R$ 500 das contas do Estado de Rondônia, valor que poderá ser utilizado para pagar a consulta caso o atendimento não seja agendado rapidamente.
O Estado tem 10 dias para comprovar o agendamento da consulta, caso contrário o valor poderá ser liberado para a paciente realizar o atendimento por conta própria.
Processo foi parcialmente procedente
A Justiça julgou o pedido parcialmente procedente, confirmando o direito da paciente à consulta médica.
Por se tratar de processo no Juizado Especial da Fazenda Pública, a decisão também determinou:Decisão reforça judicialização da saúde
sem custas processuais
sem pagamento de honorários advocatícios
O caso é mais um exemplo da chamada judicialização da saúde, quando pacientes recorrem ao Judiciário para garantir tratamentos ou consultas que não foram disponibilizados pelo SUS dentro de prazo razoável.
A sentença foi assinada em 2 de março de 2026, na comarca de Cacoal (RO).