Justiça manda Estado de Rondônia garantir consulta vascular de R$ 500,00 para paciente após demora no SUS

Justiça manda Estado de Rondônia garantir consulta vascular de R$ 500,00 para paciente após demora no SUS



Porto Velho, RO - Uma decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinou que o Estado de Rondônia providencie uma consulta em cirurgia vascular para uma paciente que aguardava atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão também autorizou o bloqueio de R$ 500 das contas públicas caso o atendimento não seja garantido.

O caso foi julgado no processo nº 7017225-30.2025.8.22.0007, no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cacoal, sob decisão da juíza Anita Magdelaine Perez Belem.

Paciente relata dores e inflamação nas pernas

A ação foi movida por Marides Pereira Bianqui, moradora da zona rural de Cacoal, representada pela Defensoria Pública de Rondônia.
Segundo os autos, a paciente sofre com varizes nos dois membros inferiores, apresentando sintomas como:
dor constante nas pernas
sensação de peso ao longo do dia
inchaço nos membros inferiores
inflamação local
Diante do quadro clínico, médicos indicaram a necessidade de consulta com especialista em cirurgia vascular.

Pedido foi classificado como urgência

Documentos apresentados no processo mostram que o encaminhamento médico classificou o caso como urgente.

No entanto, ao ser registrado no sistema de regulação do SUS (SISREG), o atendimento foi classificado como risco azul (eletivo), o que atrasou o atendimento da paciente.

A demora levou a paciente a buscar a Justiça após mais de 100 dias sem resposta efetiva do sistema público de saúde.

Justiça reconhece direito à saúde

Na sentença, a magistrada destacou que a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, sendo responsabilidade do poder público garantir atendimento adequado à população.
A decisão menciona o artigo 196 da Constituição, que estabelece:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado”.
Também foi reforçado que União, estados e municípios possuem responsabilidade solidária na prestação de serviços de saúde.

Segundo a juíza, o cidadão não pode esperar indefinidamente enquanto órgãos públicos discutem quem deve custear o tratamento.
Estado deve garantir consulta vascular
Na decisão final, a Justiça determinou que:
O Estado de Rondônia deve providenciar a consulta em cirurgia vascular, na rede pública ou em unidade particular.
O Município de Cacoal deve custear transporte e alimentação, caso seja necessário deslocamento da paciente e de um acompanhante para outra cidade.
Bloqueio de dinheiro público autorizado

Como o prazo inicial da decisão liminar não foi cumprido, a juíza autorizou uma medida coercitiva.

Foi determinado o sequestro de R$ 500 das contas do Estado de Rondônia, valor que poderá ser utilizado para pagar a consulta caso o atendimento não seja agendado rapidamente.

O Estado tem 10 dias para comprovar o agendamento da consulta, caso contrário o valor poderá ser liberado para a paciente realizar o atendimento por conta própria.

Processo foi parcialmente procedente

A Justiça julgou o pedido parcialmente procedente, confirmando o direito da paciente à consulta médica.
Por se tratar de processo no Juizado Especial da Fazenda Pública, a decisão também determinou:
sem custas processuais
sem pagamento de honorários advocatícios
Decisão reforça judicialização da saúde

O caso é mais um exemplo da chamada judicialização da saúde, quando pacientes recorrem ao Judiciário para garantir tratamentos ou consultas que não foram disponibilizados pelo SUS dentro de prazo razoável.

A sentença foi assinada em 2 de março de 2026, na comarca de Cacoal (RO).

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