
Porto Velho, RO - Uma decisão da Justiça de Rondônia determinou que o Estado realize, no prazo de até 60 dias, uma cirurgia necessária para a saúde de uma criança que aguardava atendimento há mais de um ano na rede pública. O caso envolve a menor Emelly Crystina Andreto de Oliveira, de 9 anos, moradora de Pimenta Bueno (RO).
A sentença foi proferida pela juíza Marisa de Almeida, no processo Autos nº 7006452-17.2025.8.22.0009, após ação movida pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Entenda o caso
Segundo o processo, a criança sofre de faringoamidalite bacteriana de repetição e adenoide hipertrófica (CID J35.1) — condição conhecida popularmente como “carne esponjosa” nas amígdalas.
A doença provoca sintomas graves, como:Laudos médicos e exames de nasofibroscopia confirmaram a necessidade de realização da cirurgia chamada adenoamigdalectomia (retirada das amígdalas e adenoide).
dificuldade para respirar durante o dia e à noite
distúrbios do sono
dificuldade para se alimentar
risco de complicações respiratórias
Mesmo classificada como caso de urgência no sistema SISREG, a consulta com especialista demorou mais de um ano para ser marcada.
Consulta finalmente aconteceu, mas cirurgia ainda depende do Estado
Após decisão inicial da Justiça, o Estado agendou uma consulta para 11 de dezembro de 2025, na Policlínica Oswaldo Cruz, em Porto Velho.
Durante a avaliação, a médica especialista confirmou que a cirurgia é necessária e solicitou exames pré-operatórios, como:Justiça reconhece direito fundamental à saúde
exames laboratoriais
radiografia de tórax
avaliação cardiológica
Somente após esses exames será possível marcar a cirurgia.
Na decisão, a magistrada destacou que a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, especialmente quando se trata de crianças.
A sentença cita:
Artigo 196 da Constituição Federal — saúde é direito de todos e dever do Estado
Lei nº 8.080/90 (Lei do SUS)
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Para a Justiça, a demora excessiva no atendimento demonstra falha do poder público.
Segundo a juíza:
“A situação da requerente não pode aguardar indefinidamente por trâmites burocráticos, sob risco de agravamento irreversível de sua saúde.”
O que a decisão determina
A sentença obriga o Estado de Rondônia a:
✔ realizar a cirurgia de adenoamigdalectomia em até 60 dias
✔ custear todos os exames e avaliações pré-operatórias
✔ fornecer transporte e deslocamento caso o procedimento ocorra em outra cidade
✔ garantir acompanhante para a criança
Bloqueio de dinheiro público pode ocorrer
Caso o Estado não cumpra a decisão dentro do prazo, a Justiça autorizou uma medida mais rígida.
O juiz poderá determinar:O Estado também foi condenado a pagar R$ 700 em honorários para o Fundo Especial da Defensoria Pública de Rondônia.
bloqueio de valores das contas públicas
pagamento da cirurgia em hospital particular
Nesse caso, o procedimento será realizado pela rede privada às custas do governo estadual.
Honorários e decisão final
A decisão foi publicada em 25 de fevereiro de 2026, na comarca de Pimenta Bueno (RO).
Audiência e acompanhamento do processo. A família declarou-se hipossuficiente, sem condições financeiras para custear o procedimento, orçado em R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).
Requereu, liminarmente, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, a observância das prerrogativas da Defensoria Pública e a determinação para que o Estado de Rondônia providenciasse imediatamente a cirurgia de Adenoamigdalectomia, incluindo avaliações pré-operatórias, exames, bolsas de sangue, e, se necessário, passagens e ajuda de custo para deslocamento até o local do procedimento, sob pena de bloqueio online de valores. Ao final, pugnou pela procedência total da ação.
Interessados podem acompanhar reuniões e comunicações relacionadas ao caso pelo link:
👉 https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo
Por que essa decisão é importante
Casos como esse são comuns em todo o Brasil e mostram como o Judiciário tem sido acionado para garantir o direito constitucional à saúde, principalmente quando há demora no atendimento pelo SUS.
Especialistas apontam que decisões judiciais desse tipo buscam evitar que pacientes — especialmente crianças — sofram agravamento de doenças por falta de tratamento adequado e rápido.