Da Policlínica ao Hospital João Paulo II: entenda por que o MP arquivou cinco denúncias

MP arquiva cinco procedimentos por ausência de provas ou soluções extrajudiciais

Casos vão desde denúncias de irregularidades na saúde pública até conflito de interesses de secretário municipal

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) promoveu o arquivamento de pelo menos cinco procedimentos administrativos e preparatórios nas últimas semanas, conforme publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 087, de 15 de maio de 2026. As decisões foram motivadas, em sua maioria, pela ausência de justa causa, falta de elementos mínimos de prova ou porque os fatos já haviam sido tratados por outros órgãos de controle ou pela própria administração.

Abaixo, os principais casos arquivados:

🏥 Policlínica Oswaldo Cruz (Porto Velho) – 7ª PJ

Objeto: Apuração de supostas irregularidades administrativas, incluindo descumprimento de jornada funcional, falhas no controle de ponto, desvio de função, nepotismo e desorganização na gestão da unidade de saúde.

Motivo do arquivamento: O promotor de Justiça Shalimar Christian Priester Marques entendeu que não havia elementos mínimos de prova que justificassem a instauração de um procedimento investigatório. Além disso, os fatos já estavam sendo analisados pela própria Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), que já haviam adotado providências administrativas e mecanismos de fiscalização.

🏛️ Nomeações em Cujubim – 4ª PJ (Ariquemes)

Objeto: Procedimento Preparatório instaurado para apurar suposta irregularidade na nomeação de um servidor no Município de Cujubim, bem como possíveis irregularidades na remuneração de outro servidor.

Motivo do arquivamento: A investigação concluiu que a denúncia se baseou em um **recorte financeiro isolado, que não refletia a realidade da folha de pagamento ordinária. Não foram encontrados indícios de enriquecimento ilícito ou dano ao erário. O arquivamento foi fundamentado no art. 47 da Resolução nº 19/2023-CPJ.

🩹 Cirurgia para retirada de espinho – 12ª PJ (Porto Velho)

Objeto Paciente solicitou consulta com cirurgia geral para retirada de espinho introduzido no braço esquerdo.

Motivo do arquivamento: O procedimento foi arquivado porque o fato foi solucionado antes de qualquer medida mais gravosa. Não houve detalhamento público sobre se o atendimento foi realizado ou se o problema foi resolvido por outros meios.

🚑 Denúncia anônima sobre Hospital João Paulo II – 13ª PJ (Porto Velho)

Objeto: Relato anônimo apontava supostas irregularidades no Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, como pacientes sem leito e dormindo no chão nos corredores.

Motivo do arquivamento: O procedimento foi instaurado apenas para acompanhar as providências adotadas pela SESAU.

Diante da atuação da própria secretaria, o promotor Leandro da Costa Gandolfo entendeu não haver necessidade de manter o feito aberto.

⚖️ Possível conflito de interesses de secretário municipal – 8ª PJ (Porto Velho)

Objeto: Ofício do vereador Fernando Silva (Câmara Municipal de Porto Velho) noticiando que o Secretário Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo estaria atuando como advogado em uma ação possessória envolvendo a comunidade Porto Cristo.

Motivo do arquivamento: Após diligências, o MP constatou que:

- A ação é entre particulares (o Município não figura no polo);

- O imóvel foi adquirido pelo secretário em 2012, antes de sua nomeação;

- Não houve comprovação de atuação advocatícia contemporânea à gestão (o secretário informou ter interrompido a advocacia desde 2018);

- Não se identificou favorecimento, desvio funcional, dano ao erário ou dolo específico.

O arquivamento foi homologado com base no art. 47 da Resolução nº 19/2023-CPJ.

Entenda a regra

O arquivamento de procedimentos no âmbito do MP não significa, necessariamente, que a denúncia seja falsa, mas que não há justa causa para seu prosseguimento, seja por falta de provas, por solução extrajudicial do problema ou por já estar sendo tratado por outra instituição. Todos os arquivamentos podem ser reabertos caso surjam novos elementos.

Reportagem institucional – com base no Diário Oficial do MPRO nº 087, de 15 de maio de 2026

Texto elaborado para fins de transparência pública e comunicação institucional.

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