Governo de Rondônia sanciona lei em homenagem a adolescente para combater evasão escolar


Nova regra acaba com brecha que permitia que alunos sumissem das estatísticas e ficassem vulneráveis

Porto Velho RO - O Governo de Rondônia oficializou nesta quarta-feira (6) a Lei 6.398/2026, batizada de “Lei Marta Isabelle”. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do estado, cria o Programa Estadual de Busca Ativa e endurece as regras contra a evasão escolar em todas as escolas públicas e privadas.

A medida é uma resposta direta à morte da adolescente Marta Isabelle dos Santos. Investigações apontaram que ela sumiu do sistema educacional após uma justificativa falsa de que teria mudado de estado. A brecha administrativa impedia que as redes de proteção fossem acionadas a tempo.

A partir de agora, as secretarias das escolas são obrigadas a seguir novos protocolos. A simples alegação de transferência para outra unidade da Federação não será mais aceita sem comprovação documental e rastreamento digital.

Como funciona o Programa Estadual de Busca Ativa

Com a sanção da lei, que entra em vigor em 30 dias, o Estado passa a ter um sistema integrado para:

· Monitorar faltas recorrentes de alunos

· Notificar automaticamente conselhos tutelares em casos de desaparecimento escolar

· Verificar, em até 10 dias, qualquer justificativa de mudança de estado

· Manter um banco de dados único com matrículas ativas e pendências

O programa envolve as secretarias municipais e estaduais de Educação, além de redes privadas. O objetivo é garantir que nenhum estudante saia do radar das políticas públicas sem que haja um rastreamento efetivo.

Entenda a importância da lei

Especialistas apontam que a evasão escolar muitas vezes esconde situações mais graves, como negligência, trabalho infantil ou violência doméstica. Ao fechar a brecha da falsa mudança de estado, a “Lei Marta Isabelle” busca agir antes que o sumiço de um aluno se torne irreversível.

Para pais e responsáveis, a mudança significa mais segurança. Para as escolas, mais responsabilidade na comunicação com órgãos de proteção à infância e adolescência.

“Essa lei transforma a dor de uma tragédia em instrumento de proteção. Nenhuma criança ou adolescente pode sumir do sistema educacional sem que o Estado vá atrás.” — excerto da justificativa oficial do governo.

Quando começa a valer?

A nova regra passa a valer em junho de 2026, após 30 dias da publicação no Diário Oficial. Escolas e redes de ensino terão esse período para se adaptar aos novos fluxos de notificação e comprovação de transferência.

A expectativa é que Rondônia sirva de modelo para outros estados que enfrentam o mesmo problema: alunos invisíveis ao sistema, escondidos por trás de papéis sem cruzamento de dados.

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