TRE-RO admite recurso da Procuradoria Eleitoral em ação contra vereador reeleito Edimilson Dourado e caso seguirá para o TSE


Vereador de Porto Velho Edimilson Dourado (UNIÃO BRASIL)

Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) admitiu o recurso especial apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RO) no processo que apura suposto abuso de poder político envolvendo o vereador reeleito de Porto Velho, Edimilson Dourado (União Brasil), durante as eleições municipais de 2024.

A decisão foi assinada pelo presidente do TRE-RO, desembargador Raduan Miguel Filho, que reconheceu o preenchimento dos requisitos legais para o encaminhamento do caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda o caso

A controvérsia teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava Edimilson Dourado de suposto uso da máquina pública para obtenção de vantagem eleitoral durante a campanha de 2024.

No entanto, a ação foi julgada improcedente pela 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho. Posteriormente, o entendimento foi mantido pelo TRE-RO por unanimidade, por meio do Acórdão nº 93/2026.

Inconformada com a decisão, a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou recurso especial ao TSE, alegando que houve cerceamento da produção de provas durante a tramitação do processo.

O que a Procuradoria questiona?

Segundo a PRE-RO, a Justiça Eleitoral deveria ter autorizado a realização de diligências complementares e a oitiva de testemunhas indicadas pelo Ministério Público Eleitoral.

O órgão sustenta que a negativa dessas provas teria violado dispositivos da Lei Complementar nº 64/1990 e do Código de Processo Civil, comprometendo a adequada apuração dos fatos.

A Procuradoria pede que o TSE reconheça a nulidade da sentença proferida pela Justiça Eleitoral de primeiro grau e determine o retorno do processo para nova instrução processual, permitindo a produção das provas requeridas.

TRE-RO vê requisitos para análise do TSE

Ao analisar o pedido, o presidente do TRE-RO entendeu que o recurso reúne os requisitos necessários para ser apreciado pela Corte Superior.

Na decisão, foi destacado que a discussão apresentada pela Procuradoria envolve principalmente a interpretação de normas processuais e eleitorais relacionadas à produção de provas e aos poderes instrutórios do magistrado em ações eleitorais.

O magistrado também considerou que existe, em tese, divergência jurisprudencial entre o entendimento adotado pelo TRE-RO e decisão citada do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o que justifica o envio da matéria ao Tribunal Superior Eleitoral.

Prazo para defesa

Antes da remessa ao TSE, o TRE-RO determinou a abertura de prazo de três dias para que a defesa de Edimilson Dourado apresente suas contrarrazões ao recurso.

Após essa etapa, os autos serão encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá se mantém o entendimento do TRE-RO ou se acolhe o pedido da Procuradoria para reabertura da fase de instrução processual.

Próximos passos

É importante destacar que a decisão publicada pelo TRE-RO não altera a situação jurídica atual do vereador reeleito, nem representa condenação.

O ato apenas reconhece que o recurso da Procuradoria possui os requisitos legais para ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que dará a palavra final sobre a controvérsia processual levantada no caso.

Processo: 0600506-60.2024.6.22.0002
Classe: Recurso Especial Eleitoral
Relatora: Juíza Federal Sandra Correia
Recorrente: Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia
Recorrido: Edimilson Dourado Gomes
Publicação: Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO de 19 de junho de 2026.


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