
Vereador de Porto Velho Edimilson Dourado (UNIÃO BRASIL)
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) admitiu o recurso especial apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RO) no processo que apura suposto abuso de poder político envolvendo o vereador reeleito de Porto Velho, Edimilson Dourado (União Brasil), durante as eleições municipais de 2024.
A decisão foi assinada pelo presidente do TRE-RO, desembargador Raduan Miguel Filho, que reconheceu o preenchimento dos requisitos legais para o encaminhamento do caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda o caso
A controvérsia teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava Edimilson Dourado de suposto uso da máquina pública para obtenção de vantagem eleitoral durante a campanha de 2024.
No entanto, a ação foi julgada improcedente pela 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho. Posteriormente, o entendimento foi mantido pelo TRE-RO por unanimidade, por meio do Acórdão nº 93/2026.
Inconformada com a decisão, a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou recurso especial ao TSE, alegando que houve cerceamento da produção de provas durante a tramitação do processo.
O que a Procuradoria questiona?
Segundo a PRE-RO, a Justiça Eleitoral deveria ter autorizado a realização de diligências complementares e a oitiva de testemunhas indicadas pelo Ministério Público Eleitoral.
O órgão sustenta que a negativa dessas provas teria violado dispositivos da Lei Complementar nº 64/1990 e do Código de Processo Civil, comprometendo a adequada apuração dos fatos.
A Procuradoria pede que o TSE reconheça a nulidade da sentença proferida pela Justiça Eleitoral de primeiro grau e determine o retorno do processo para nova instrução processual, permitindo a produção das provas requeridas.
TRE-RO vê requisitos para análise do TSE
Ao analisar o pedido, o presidente do TRE-RO entendeu que o recurso reúne os requisitos necessários para ser apreciado pela Corte Superior.
Na decisão, foi destacado que a discussão apresentada pela Procuradoria envolve principalmente a interpretação de normas processuais e eleitorais relacionadas à produção de provas e aos poderes instrutórios do magistrado em ações eleitorais.
O magistrado também considerou que existe, em tese, divergência jurisprudencial entre o entendimento adotado pelo TRE-RO e decisão citada do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o que justifica o envio da matéria ao Tribunal Superior Eleitoral.
Prazo para defesa
Antes da remessa ao TSE, o TRE-RO determinou a abertura de prazo de três dias para que a defesa de Edimilson Dourado apresente suas contrarrazões ao recurso.
Após essa etapa, os autos serão encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá se mantém o entendimento do TRE-RO ou se acolhe o pedido da Procuradoria para reabertura da fase de instrução processual.
Próximos passos
É importante destacar que a decisão publicada pelo TRE-RO não altera a situação jurídica atual do vereador reeleito, nem representa condenação.
O ato apenas reconhece que o recurso da Procuradoria possui os requisitos legais para ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que dará a palavra final sobre a controvérsia processual levantada no caso.
Processo: 0600506-60.2024.6.22.0002
Classe: Recurso Especial Eleitoral
Relatora: Juíza Federal Sandra Correia
Recorrente: Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia
Recorrido: Edimilson Dourado Gomes
Publicação: Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO de 19 de junho de 2026.