Prefeito sanciona lei que autoriza leitura da Bíblia nas escolas de Porto Velho; entenda


Prefeito de Porto Velho sanciona lei que autoriza leitura da Bíblia em escolas públicas e particulares (Foto: Freepik)

Porto Velho, RO - Texto sancionado pelo prefeito Léo Moraes prevê que a leitura seja opcional, sem caráter religioso e apenas para fins culturais, históricos, literários, geográficos e arqueológicos.

O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, sancionou lei que autoriza a leitura da Bíblia Sagrada como material de apoio nas escolas públicas e particulares do município. A norma foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor.

De acordo com a Lei nº 3.460, a Bíblia será de leitura opcional, servindo para fins culturais, históricos, geográficos, literários e arqueológicos das escolas.

A nova norma proíbe a utilização do livro para pregações ou tentativas de convencer os estudantes a seguirem qualquer tipo de crença religiosa.

O texto legal garante a liberdade de consciência e de crença, assegurando que nenhum aluno é obrigado a participar da atividade pedagógica.

A leitura bíblica não integrará o currículo obrigatório das instituições, não servindo para avaliação de alunos nem substituição de disciplinas regulares.

A lei também proíbe o uso da Bíblia para fins religiosos, como pregação ou tentativa de convencer alunos a seguir determinada crença.

O texto garante que nenhum estudante será obrigado a participar da atividade e reforça o direito à liberdade religiosa previsto na Constituição Federal.

Além disso, a norma determina que a aplicação da medida respeite a liberdade de consciência e de crença, assim como a diversidade religiosa, cultural e filosófica dos estudantes e de suas famílias.

Caso a escola adote a leitura da Bíblia, a atividade não fará parte do currículo obrigatório, não poderá ser usada para avaliar os alunos e nem substituir os conteúdos previstos pelas diretrizes educacionais.

Por g1 RO

12/07/2026 11h48
Postagem Anterior Próxima Postagem