PORTO VELHO RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) movimentou o cenário político estadual nos últimos dias. Em uma série de sessões plenárias realizadas entre 23 e 25 de junho, a Corte proferiu decisões cruciais envolvendo fraudes à cota de gênero, irregularidades em prestações de contas e a aplicação das novas regras do Calendário Eleitoral para o pleito de 2026.
Fraude à cota de gênero e prestação de contas
Um dos destaques das decisões judiciais foi a manutenção da cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) em Candeias do Jamari. O TRE-RO confirmou a existência de fraude à cota de gênero, constatando que uma candidatura feminina foi lançada apenas para cumprir a cota legal, sem a realização efetiva de campanha.
Em contrapartida, o Tribunal adotou uma postura cautelosa em processos de Ji-Paraná, entendendo que a baixa votação, por si só, não configura candidatura fictícia, desde que haja comprovação de atos de campanha.
No âmbito das contas partidárias, a Corte foi rigorosa. Um Diretório Estadual teve suas contas anuais referentes a 2024 desaprovadas, resultando na determinação de devolução de R$ 90 mil ao Tesouro Nacional, além da aplicação de multa. As irregularidades incluíram falta de documentos e má aplicação de recursos públicos.
Restrições eleitorais em vigor (Eleições 2026)
Com a aproximação das Eleições 2026, o TRE-RO alerta que restrições importantes entraram em vigor a partir desta terça-feira, 30 de junho:
Vedação a apresentadores: Pré-candidatos que atuam em rádio ou televisão estão proibidos de apresentar ou comentar programas. A medida visa evitar o desequilíbrio na disputa eleitoral e o uso de espaço midiático para promoção pessoal antecipada.
Publicidade Institucional: Governos (federal, estadual e municipal) devem limitar gastos com publicidade, obedecendo ao teto baseado na média de despesas dos últimos três anos. O objetivo é impedir o uso da máquina pública para promoção institucional.
Prazo para prestações de contas
O Tribunal reforça também que o prazo para os diretórios partidários enviarem a prestação de contas anual referente ao exercício de 2025 encerra nesta terça-feira, 30 de junho. A entrega é obrigatória para todos os órgãos que estiveram vigentes, mesmo aqueles que não tiveram movimentação financeira — nestes casos, deve-se apresentar declaração de ausência de movimentação.
O que acontece se não prestar contas?
O partido que não cumprir a obrigação fica sujeito a sanções severas, incluindo a suspensão do registro ou anotação do órgão partidário e a perda do direito de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
"As decisões completas e as atualizações do Calendário Eleitoral podem ser consultadas no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no site oficial do TRE-RO. A Justiça Eleitoral reforça que o cumprimento dessas normas é fundamental para garantir a lisura e o equilíbrio do processo democrático em 2026", destacou o órgão em nota.
Fonte Assessoria de comunicação TRE
