PORTO VELHO (RO) — A tentativa de transformar redes sociais em terra sem lei — combinada com o jogo de "esconde-esconde" para frustrar oficiais de justiça — bateu de frente com a muralha da Justiça Eleitoral de Rondônia.
Em decisão liminar proferida pelo juiz eleitoral auxiliar Rinaldo Forti, a Justiça desmascarou e ordenou que a Meta Platforms Brasil remova em até 24 horas as fake news disparadas pelo blogueiro/jornalista Nilton Vernal Salina contra o candidato a deputado estadual Everaldo Fogaça [cite: 1.1.4].
As postagens mentirosas tentavam colar em Fogaça o rótulo de "vereador cassado" com base em uma ação de cota de gênero de outro partido (PSB/2024) na qual o candidato jamais foi réu, investigado ou penalizado pessoalmente [cite: 1.1.4].
O cerco tecnológico e jurídico
Enquanto o autor das postagens aposta na tática de sumir do mapa e dificultar o trabalho dos oficiais de justiça — um modus operandi já rotineiro em polarizações locais — o braço da Justiça Eleitoral alcançou quem realmente tem o poder de apagar a mentira da praça pública digital: a Meta.
■ Multa diária fixada em R$ 5 mil (limitada a R$ 50 mil) em caso de descumprimento [cite: 1.1.4].
■ Proibição expressa de novas repetições da mesma mentira sob pena de enquadramento gravíssimo [cite: 1.1.4].
"Quem aposta no calombo da mentira e na fuga de oficial de justiça descobre tarde demais que o digital deixa rastro, a plataforma responde e a lei alcança", sintetizam fontes jurídicas acompanhando o caso.
