CADEIA DE IMPUNIDADE QUEBRADA: Justiça Eleitoral notifica a Meta após Nilton Salina se esconder de oficial para manter fake news contra Everaldo Fogaça

Fugidinha digital tem fim! Justiça enquadra a Meta, desmascara narrativa mentirosa contra Everaldo Fogaça e avisa: internet não é esconderijo para covarde!

PORTO VELHO (RO) — A tentativa de transformar redes sociais em terra sem lei — combinada com o jogo de "esconde-esconde" para frustrar oficiais de justiça — bateu de frente com a muralha da Justiça Eleitoral de Rondônia.

Em decisão liminar proferida pelo juiz eleitoral auxiliar Rinaldo Forti, a Justiça desmascarou e ordenou que a Meta Platforms Brasil remova em até 24 horas as fake news disparadas pelo blogueiro/jornalista Nilton Vernal Salina contra o candidato a deputado estadual Everaldo Fogaça [cite: 1.1.4].

As postagens mentirosas tentavam colar em Fogaça o rótulo de "vereador cassado" com base em uma ação de cota de gênero de outro partido (PSB/2024) na qual o candidato jamais foi réu, investigado ou penalizado pessoalmente [cite: 1.1.4].

O cerco tecnológico e jurídico

Enquanto o autor das postagens aposta na tática de sumir do mapa e dificultar o trabalho dos oficiais de justiça — um modus operandi já rotineiro em polarizações locais — o braço da Justiça Eleitoral alcançou quem realmente tem o poder de apagar a mentira da praça pública digital: a Meta.

■ Multa diária fixada em R$ 5 mil (limitada a R$ 50 mil) em caso de descumprimento [cite: 1.1.4].

■ Proibição expressa de novas repetições da mesma mentira sob pena de enquadramento gravíssimo [cite: 1.1.4].

"Quem aposta no calombo da mentira e na fuga de oficial de justiça descobre tarde demais que o digital deixa rastro, a plataforma responde e a lei alcança", sintetizam fontes jurídicas acompanhando o caso.

Contexto e Fundamentos da Decisão (Conforme autos)


1▪︎ O Núcleo da Fake News: Publicações em redes sociais (datadas de 31/08/2026) com títulos alarmistas e falsos como "Tchau querida. E Fogaça perde o mandato" e "VEREADOR CASSADO. FOGAÇA ERA ALVO DE DENÚNCIAS...", usando imagens do candidato com intuito claro de colar rótulo de inelegível/cassado na disputa atual de deputado estadual [cite: 1.1.4].

2▪︎ A Realidade dos Fatos Jurídicos: O magistrado pontuou que o processo citado (AIJE nº 0600508-18.2024.6.22.0006 — cota de gênero do PSB em 2024) não investigou, não responsabilizou e não decretou cassação pessoal de Everaldo Fogaça (eleito pelo PSD) [cite: 1.1.4]. Atribuir cassação/condenação pessoal de forma categórica configurou propaganda eleitoral negativa e desinformação grave no período crítico do pleito [cite: 1.1.4].

3▪︎ O Adeus ao "Esconderijo": Diante da dificuldade crônica de localização/intimação direta do representado (frequentes relatos de esquiva de oficiais de justiça), a atuação atinge diretamente a plataforma de hospedagem (Meta), esvaziando a tática de prolongar o dano por ausência de citação pessoal.

O espaço segue aberto, como de praxe, para manifestação da defesa de Nilton Salina — caso o oficial de justiça consiga finalmente encontrá-lo.

Fonte: Portal364
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