Justiça Eleitoral manda jornalista Nilton Salina retirar Fake News contra candidato a deputado estadual Everaldo Fogaça

Decisão liminar determina retirada de dois conteúdos do Instagram e proíbe novas publicações com a mesma afirmação; multa foi fixada em R$ 5 mil por dia

Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a retirada de duas publicações do Instagram que afirmavam que o vereador e candidato a deputado estadual Everaldo Fogaça havia sido cassado por fraude à cota de gênero. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16) pelo juiz eleitoral auxiliar Rinaldo Forti da Silva, em representação apresentada por Fogaça contra Nilton Vernal Salina, apontado no processo como responsável pelos perfis @blogentrelinhas e @salinanilton.

A decisão é liminar, ou seja, foi tomada em caráter provisório antes do julgamento definitivo da representação.

FAKE NEWS

Segundo o processo, as publicações questionadas foram divulgadas em 31 de agosto de 2026 e apresentavam títulos como “Tchau querida. E Fogaça perde o mandato” e “VEREADOR CASSADO. FOGAÇA ERA ALVO DE DENÚNCIAS POR AMEAÇAS AO PRESIDENTE DA ALE-RO”. As postagens também utilizavam imagens do candidato.

Juiz diz que Fogaça não foi condenado no processo citado

Ao analisar o caso, o juiz Rinaldo Forti concluiu, em cognição sumária, que a decisão judicial utilizada como base para as publicações não atingiu diretamente Everaldo Fogaça.

O processo citado nas matérias é a AIJE nº 0600508-18.2024.6.22.0006, na qual o TRE-RO reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas candidaturas do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições de 2024.

Conforme consta na decisão, Fogaça foi eleito vereador pelo PSD em 2024 e não integrou aquela ação como responsável pela fraude, não foi investigado e não sofreu condenação pessoal pelo ilícito.

O magistrado afirmou que, embora uma eventual retotalização futura pudesse alterar a relação de eleitos, a decisão mencionada nas publicações não determinou a cassação pessoal do mandato de Fogaça.

Publicações foram consideradas propaganda negativa

Na decisão, o juiz também apontou que a afirmação de que Fogaça seria um “vereador cassado” teria repercussão sobre sua candidatura atual a deputado estadual.

Segundo o entendimento apresentado na liminar, as publicações não se limitaram a crítica ou interpretação sobre os efeitos de uma decisão judicial. Para o magistrado, elas atribuíram de maneira categórica ao candidato uma situação jurídica que não correspondia ao conteúdo da decisão analisada.

O juiz considerou ainda que a permanência das publicações durante o período eleitoral poderia ampliar seus efeitos, em razão de compartilhamentos, republicações e indexação em mecanismos de busca.

Instagram terá 24 horas para retirar conteúdos

Na parte dispositiva, o TRE-RO concedeu a tutela provisória e determinou à Meta Platforms Brasil que torne indisponíveis, no prazo de 24 horas, as duas publicações indicadas no processo.

Além disso, Nilton Vernal Salina foi proibido de republicar conteúdo substancialmente idêntico que afirme que Everaldo Fogaça foi pessoalmente cassado ou condenado por fraude à cota de gênero na AIJE nº 0600508-18.2024.6.22.0006, até nova deliberação judicial.

Em caso de descumprimento da determinação de remoção, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

O direito de resposta solicitado por Fogaça, entretanto, não foi decidido definitivamente nesta etapa. O juiz determinou que o pedido seja analisado após a formação do contraditório, conforme previsto na legislação eleitoral.

A decisão ainda determina a notificação do representado para apresentar defesa no prazo legal, de modo que o processo seguirá para análise após a manifestação das partes.

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