Justiça Eleitoral determina remoção de fake news que ligavam vereador Everaldo Fogaça a cassação por fraude em Rondônia
Porto Velho (RO) – Decisões proferidas pelo juiz eleitoral auxiliar da propaganda, Rinaldo Forti da Silva, ordenaram a exclusão de conteúdos falsos veiculados por um site de notícias e por 11 perfis na rede social Instagram. As publicações davam a entender de forma incorreta que o jornalista e vereador de Porto Velho Everaldo Fogaça, atualmente candidato a deputado estadual, havia sido pessoalmente cassado e condenado por fraude à cota de gênero.
As determinações judiciais foram expedidas em 2 de setembro de 2026, dividindo-se em dois processos distintos a pedido da defesa do candidato, representada pelo advogado Mauricio M. Filho.
A origem do mal-entendido jurídico
A polêmica surgiu a partir de repercussões distorcidas sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600508-18.2024.6.22.0006. Conforme esclarecido pelo magistrado nos autos, aquele processo específico julgou irregularidades e fraude à cota de gênero praticadas por candidaturas do Partido Socialista Brasileiro (PSB) durante as eleições municipais de 2024.
Ocorre que Everaldo Fogaça foi eleito vereador pelo Partido Social Democrático (PSD) e não figurou como polo passivo de responsabilização pessoal ou investigação por fraude naquela ação.
Embora o juiz tenha ponderado que uma eventual retotalização de votos futura decorrente daquele processo possa gerar reflexos na composição geral da Câmara Municipal de Porto Velho, ele destacou que isso é bem diferente de imputar uma condenação direta ou cassação pessoal ao vereador.
As medidas contra o site e os perfis do Instagram
Divididos em duas frentes judiciais devido aos diferentes meios de propagação, os casos resultaram em ordens rigorosas:
■ Processo nº 0600759-83.2026.6.22.0000 (Site de notícias): A Justiça determinou a retirada da matéria jornalística (publicada em 31 de agosto) no prazo improrrogável de duas horas após a intimação. O veículo usava a foto de Fogaça associada a manchetes de que ele havia sido cassado por unanimidade. Além da remoção e da proibição de novas postagens idênticas, foi concedido direito de resposta ao candidato, a ser veiculado no mesmo espaço e com os mesmos elementos de destaque.
■ Processo nº 0600760-68.2026.6.22.0000 (Perfis do Instagram): A ordem alcançou 11 contas que replicaram boatos e a imagem do candidato vinculando-o à fraude eleitoral. A Meta Platforms do Brasil foi intimada a tornar os conteúdos indisponíveis em até 24 horas, além de fornecer sob sigilo dados cadastrais e registros de conexão dos responsáveis pelas postagens (incluindo dados de pagamento de anúncios, quando houver). Os administradores das contas também sofreram proibição de republicação e deverão ceder espaço para direito de resposta.
■ Em ambos os processos, o descumprimento das ordens implica aplicação de multa diária de R$ 5 mil, com teto inicial fixado em R$ 50 mil.
Impacto no período eleitoral e publicidade dos autos
O magistrado enfatizou que a propagação de informações falsas durante o período de campanha — momento crítico em que o eleitorado define suas escolhas para a Assembleia Legislativa de Rondônia — pode causar danos irreparáveis à imagem e à honra do candidato.
Por fim, o juiz Rinaldo Forti resgatou a transparência ao derrubar o segredo de Justiça que inicialmente protegia os processos, ressaltando que a medida não restringe o direito de a imprensa e os cidadãos noticiarem ou criticarem decisões judiciais verídicas, desde que os fatos não sejam distorcidos para prejudicar candidatos. As decisões atuais são liminares e ainda comportam ampla defesa por parte dos acusados.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
