STF: André Mendonça nega recurso do MPE e mantém mandatos de vereadores em Ji-Paraná por fraude a cota de gênero


PORTO VELHO RO - O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) e integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um recurso especial do Ministério Público Eleitoral (MPE) e consolidou a manutenção dos mandatos de vereadores em Ji-Paraná (RO). A decisão sepulta a tentativa de anular a chapa do PRTB sob a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Com o entendimento do magistrado, fica preservado de forma definitiva o mandato do vereador Wanderson Bença, eleito pelo partido na cidade rondoniense. O MPE tentava reverter as decisões proferidas originalmente pela Justiça Eleitoral de Ji-Paraná e confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que haviam julgado a ação improcedente por falta de provas materiais consistentes.

Em sua fundamentação, o ministro destacou que indicadores genéricos — como baixa votação, realização de campanha modesta ou pouca movimentação financeira — não são suficientes, de maneira isolada, para configurar uma candidatura fictícia ou "laranja". Mendonça enfatizou a necessidade de provas robustas e aplicou o princípio do in dubio pro suffragio, que determina que, diante de dúvidas razoáveis no processo, deve prevalecer a vontade soberana manifestada pelo eleitor nas urnas.

O desfecho na Corte Superior atinge diretamente o cenário do PRTB local, mas se alinha ao panorama político do município que também envolve outras legendas. Em um processo paralelo relativo ao PRD, o vereador Ademilson Procópio também permanece assegurado em seu cargo na Câmara Municipal.

A decisão de cúpula representa um fôlego para os parlamentares investigados e reforça o entendimento jurisprudencial de que a proteção às ações afirmativas de gênero — pilares fundamentais da integridade eleitoral — precisa vir acompanhada de elementos probatórios contundentes, evitando a cassação de mandatos legítimos baseada apenas em presunções formais.

Postagem Anterior Próxima Postagem