
Porto Velho RO - O caso de José Augusto Diogo Leite, conhecido como “Guga”, ganhou destaque nesta semana após a defesa impetrar um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia, denunciando uma série de irregularidades graves em sua prisão, ocorrida durante a operação “Ouro de Areia”, realizada na última sexta-feira pelo MP, GAECO, DRACO e Polícia Civil. Ele é acusado de liderar uma organização criminosa responsável por fraudar empréstimos bancários no Banco do Brasil.
Segundo o fundamentos trazidos pelo advogado Samuel Costa Menezes, a prisão teria ocorrido durante a madrugada, em um “pseudo-flagrante forjado”, sem a presença de mandado válido ou autorização judicial para execução noturna.
A defesa afirma que Guga não estava dirigindo veículo algum, tampouco possuía Carteira Nacional de Habilitação. Mesmo assim, foi acusado de “direção sob influência de álcool”. Testes de bafômetro realizados em sua companhia resultaram negativos, desmentindo a versão policial.
Flagrante forjado e perseguição noturna
De acordo com o relato anexado ao processo, a prisão se deu após uma perseguição por uma caminhonete não identificada, sem sirene ou marcação policial. Os ocupantes do veículo, que não se apresentaram como agentes públicos, teriam colidido de propósito com o carro em que Guga estava como passageiro.
Somente após a intervenção da Polícia Militar os homens revelaram ser agentes da Polícia Civil. Mesmo assim, o grupo foi levado à Central de Flagrantes, onde permaneceu detido até o amanhecer quando a prisão foi formalizada, como se tivesse ocorrido às 6h da manhã. Segundo a defesa, isso teria sido uma tentativa de mascarar a ilegalidade da ação.
Violações à Constituição e aos direitos humanos
O habeas corpus ressalta que a prisão noturna viola o artigo 245, §4º, do Código de Processo Penal, que proíbe o cumprimento de mandados à noite. Também aponta a ausência de audiência de custódia, o que fere o artigo 310 do CPP e tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica.
> “Essa conduta afronta o Estado Democrático de Direito e os princípios da legalidade, da dignidade humana e da presunção de inocência”, afirma a defesa.
A defesa sustenta ainda que a atuação policial configurou abuso de autoridade, solicitando que o Ministério Público de Rondônia investigue os agentes envolvidos e que a prisão seja relaxada imediatamente.
> “O Estado não pode agir de forma policialesca, ao seu bel-prazer, sob pena de afrontar os princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana. A prisão de José Augusto Diogo Leite não representa a força da lei, mas a violência da ilegalidade, garante o advogado criminalista Samuel Costa
Pedido de liberdade imediata e apuração de abusos
Com base no fumus boni iuris (probabilidade do direito) e no periculum in mora (risco de dano irreparável), o advogado requer a expedição imediata de alvará de soltura.
Samuel Costa também pede que o Tribunal oficie o Ministério Público para investigar possíveis crimes de abuso de autoridade, falsidade ideológica e prevaricação, em razão do suposto flagrante preparado.
O processo está registrado sob o nº 7006672-42.2025.8.22.0000 e tramita no Tribunal de Justiça de Rondônia.
O caso de Guga reacende o debate sobre prisões arbitrárias e o uso indevido da força policial no Brasil. A peça jurídica reforça que o habeas corpus é “o remédio constitucional contra o abuso de poder” e defende que o Judiciário reafirme seu compromisso com o Estado Democrático de Direito.
Em tempos de inquietação jurídica, o episódio serve como lembrete de que a liberdade é o primeiro e o último direito a ser defendido e de que a justiça, quando atua fora da lei, perde seu nome.