PORTO VELHO RO - Em uma decisão unânime, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve o resultado da licitação, confirmando a empresa rondoniense PEN6 Marketing como a agência de publicidade oficial do Governo do Estado. A decisão, proferida na última sexta-feira (07/11/2025), negou os Embargos de Declaração apresentados pela Agência Nacional de Propaganda.
📝 O Centro da Controvérsia: A Declaração de EPP
A disputa judicial durou aproximadamente quatro anos e girava em torno da desclassificação da PEN6 pela Superintendência de Licitações (Supel), apesar de a empresa ter vencido todas as etapas da concorrência.
O motivo da desclassificação foi a apresentação de uma declaração de Empresa de Pequeno Porte (EPP). O ato foi, inicialmente, questionado pela Supel, mas os desembargadores do TJRO consideraram a inabilitação ilegal.
O argumento central do Tribunal é que a declaração era válida no momento em que foi emitida. Além disso, a simples existência do documento não conferiu nenhum benefício impróprio à licitante, que, segundo o entendimento majoritário, agiu de boa-fé.
👨⚖️ O Voto do Relator e o Entendimento Consolidado
O entendimento do Tribunal foi solidificado pela ementa proferida pelo desembargador Hiram Marques. O magistrado destacou que a decisão seguia um precedente já estabelecido em processos anteriores com o mesmo tema.
A súmula do entendimento majoritário aponta para os seguintes pontos:
■ Ação: Anulatória de ato administrativo.
■ Objeto: Inabilitação em Licitação Pública por apresentação de declaração de enquadramento como EPP.
■ Conclusão: Ausência de intenção de fraude (má-fé) e inexistência de ganho ou vantagem indevida para a empresa.
■ Resultado: O recurso da empresa foi provido, garantindo sua classificação.
■ Com isso, o TJRO põe fim à controvérsia, assegurando que a PEN6 Marketing, subscrita de boa-fé, possa assumir o trabalho de publicidade para o Governo de Rondônia.
Fonte: Site eletrônico Portal364
